A ética da conveniência
O Brasil oferece, de tempos em tempos, aulas práticas que dispensam teoria. O episódio recente envolvendo juízes federais que ameaçam paralisar atividades diante da...
Reforma Tributária: Sisloc alerta locadoras de máquinas para fase de testes em 2026 e reforça cuidados com NFS-e nacional
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Mudanças na lógica de tributação (CBS/IBS), impactos na conformidade e a importância de preparar sistemas e processos desde já estão entre os principais pontos A Reforma...
CASO MASTER: TABULEIRO POLÍTICO-JURÍDICO E A CRISE INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Resumo: O presente estudo acadêmico tem como objetivo analisar o caso do Banco Master como episódio de elevada complexidade, envolvendo crise financeira, investigação conduzida...
O novo apetite digital do consumidor brasileiro: como marcas podem criar valor em um mundo sem fronteiras
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O comportamento de compra no Brasil entrou em uma etapa decisiva. O ambiente online, antes complementar à jornada, passou a ser o ponto de...
O Fim da Escala 6×1: Impactos e o Cenário Atual em 2026
A jornada de trabalho no Brasil, regida pelo Artigo 7º da Constituição Federal e pela CLT, está no centro de um debate histórico em...
CONSTITUCIONALISMO DE FACHADA” E A EFICÁCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NA VENEZUELA
Este artigo examina a dissociação entre texto constitucional e eficácia real de direitos humanos e sociais na Venezuela, utilizando o conceito de “constitucionalismo de fachada” como lente analítica. O argumento central sustenta que a manutenção do poder político, em ambiente de colapso econômico e captura institucional, não se fundamenta primariamente na soberania popular, mas em um ecossistema de proteção mútua entre Executivo e alto comando militar, financiado por recursos estatais e por mecanismos extralegais de distribuição de rendas. A partir de um material audiovisual contemporâneo que descreve a lógica de “precificação da lealdade” e de “traição matemática” quando sanções e riscos elevam o custo de proteção do líder, o estudo mostra como a substituição da responsabilidade política por uma racionalidade de mercado de capitais políticos erode garantias institucionais, pluralismo e direitos laborais.Por fim, discute-se a tensão entre soberania, não intervenção, internacionalização dos direitos humanos e as controvérsias jurídico-políticas decorrentes de ações coercitivas externas alegadamente motivadas por combate ao narcotráfico/terrorismo ou por interesses energéticos. Conclui-se que, em Estados com instituições capturadas e economias colapsadas, a soberania torna-se conceito frágil e instrumental, o que impõe à América Latina o desafio de compatibilizar integração regional, prevalência dos direitos humanos e objetivos de desenvolvimento sustentável com mecanismos efetivos de responsabilização e proteção institucional.
No arbítrio, Alexandre de Moraes ataca novamente
Um dos princípios que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro (ou deveria nortear) é o da demanda, que deixa claro que o poder judiciário somente...
Marketing Contábil Estratégico: Como Dominar a Venda para o Simples Nacional
No mercado contábil contemporâneo, a disputa por preço tornou-se uma armadilha perigosa. Muitos escritórios tentam abraçar todos os perfis de clientes e, consequentemente, acabam...
O DIREITO PENAL DO INIMIGO E A CRISE DA PESSOA. A TENSÃO ENTRE EFICIÊNCIA PUNITIVA E GARANTISMO CONSTITUCIONAL.
O presente artigo analisa a teoria do Direito Penal do Inimigo, formulada por Günther Jakobs, sob a ótica do Direito Constitucional contemporâneo. O problema central reside na desconstrução do conceito jurídico de pessoa em prol de uma suposta eficiência do sistema punitivo. Através de uma abordagem qualitativa e exploratória, o estudo investiga como essa racionalidade de exceção se manifesta na América Latina, confrontando o funcionalismo sistêmico com o núcleo rígido da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a antecipação da barreira de punição e a flexibilização de garantias processuais representam uma crise ontológica que ameaça a integridade do Estado Democrático de Direito.
Com quantos anos a mulher pode se aposentar com as novas regras de 2026?
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Muitas mulheres têm dúvidas sobre quando poderão se aposentar diante das regras de transição da Previdência. Em 2026, os requisitos seguem em ajuste gradual,...