Aqui, nós temos um Código Penal que se aplica no Brasil inteiro, em todos os estados. Lá, a jurisdição “penal” é dividida entre federal e estadual. As regras para aplicação da pena capital variam de estado a estado, mas uma lei federal determina crimes graves.
Prisão perpétua e, em 24 de 50 estados, pena de morte. Essas são duas diferenças expressivas entre os sistemas penais dos Estados Unidos e do Brasil. Mas não são as únicas. Os americanos concedem maior liberdade para os estados definirem suas penas, a não ser para os crimes federais – que incluem evasão fiscal, posse de armas, sequestro de pessoas ou veículos, linchamento, assalto a banco, pornografia infantil, roubo de identidade e fraude com cartão de crédito.
“O sistema norte-americano é extremamente diferente do sistema brasileiro principalmente por não ser centralizado” – Prof. THIago sorrentino.
Na verdade, não existe um único sistema penal norte-americano, pois cada estado tem competência para definir suas próprias regras penais, além da própria União. No caso do homicídio, em regra cabe aos estados punir e processar os criminosos. Porém há algumas hipóteses em que um homicídio seria considerado um crime federal, como, por exemplo, homicídio de um funcionário público federal, homicídio durante um roubo a banco e homicídio destinado a influenciar num julgamento”.
Normalmente, a pena de morte está reservada para o chamado homicídio em primeiro grau, semelhante ao homicídio doloso(aqui no Brasil). E muitos estados seguem a regra “three strike laws”, que pune com rigor muito maior o terceiro crime cometido por uma pessoa. “Mesmo se o terceiro crime não for grave, a ofensa poderia ser apenada como se fosse um crime tão grave quanto o homicídio”, explica a jurista Ana Paula Martinez.
Para entender melhor as especificidades dos dois sistemas penais, saiba o que possivelmente aconteceria, no Brasil, com seis criminosos condenados em território americano – a maioria por homicídio.
Al Capone (1899-1947)
Crimes: Conhecido pela alcunha Scarface, o gangster liderou um grupo que realizava diferentes atividades criminosas, de apostas e agiotagem a prostituição e contratando de bebidas.
Condenado por: Sonegação de impostos.
Tempo de pena nos EUA: Onze anos, sem possibilidade de condicional.
Quanto tempo pegaria no Brasil: “No Brasil, dependeria da interpretação do tribunal”, diz Thiago Sorrentino. “Ele poderia pegar entre 4,8 e 37,5 anos, lembrando do limite de 30 anos de cumprimento de pena”.
John Dillinger (1903-1934)
Crimes: Acusado de assaltar 24 bancos e quatro delegacias, além de assassinar um guarda de Indiana chamado William O’Malley.
Condenado por: Nenhum julgamento foi concluído.
Tempo de pena nos EUA: Foi julgado pelos assaltos e pelo homicídio, mas escapou da cadeia em ocasiões diferentes. Começou a ser perseguido pelo FBI depois que atravessou a fronteira entre Indiana e Illinois com um carro roubado – e cometeu, portanto, um crime federal. Morreu durante um tiroteio com a polícia.
Quanto tempo pegaria no Brasil: 13,5 anos pelo homicídio.
Charles Manson (1934-2017)
Crimes: Fundou uma seita cujos seguidores cometeram nove assassinatos, em quatro locais diferentes, em julho e em agosto de 1969.
Condenado por: Assassinato em primeiro grau por duas mortes e conspiração para cometer assassinato de sete pessoas.
Pena nos EUA: Foi condenado à morte em 1971. No entanto, depois que a Califórnia abandonou a prática, no ano seguinte, a pena foi revertida para prisão perpétua com a possibilidade de condicional. Mas Manson nunca recebeu a condicional e permaneceu detido desde 1971 até a morte, em 2017.
Quanto tempo pegaria no Brasil: Entre 61,5 e 154,5 anos, com limite de 30 anos em cela.
Ted Bundy (1946-1989)
Crimes: O serial killer assassinou possivelmente mais de 50 pessoas, em diferentes estados. Foi condenado mesmo negando ter cometido os crimes até poucos meses antes da morte, quando confessou.
Condenado por: 36 homicídios de mulheres.
Tempo de pena nos EUA: Condenado à pena de morte, foi colocado na cadeira elétrica aos 42 anos de idade.
Quanto tempo pegaria no Brasil: De 144 a 360 anos de prisão, com limite de permanência de 30 anos.
Joaquin “El Chapo” Guzman (1957- Esta Vivo)
Crimes: Foi um dos mais poderosos traficantes do planeta enquanto chefiou o cartel de Sinaloa, no México.
Condenado por: No México, pegou 20 anos de pena por tráfico de drogas e homicídio. Ficou detido por oito anos até escapar. Foi preso novamente em 2014, escapou em 2015, acabou recapturado em 2016 e extraditado aos Estados Unidos.
Tempo de pena nos EUA: Em solo americano, foi condenado à prisão perpétua.
Quanto tempo pegaria no Brasil: 5 a 15 anos de reclusão para tráfico internacional e 12 a 20 anos para homicídio, totalizando 17 a 35 anos, com limite de permanência de 30 anos.
Fonte: Aula Magna Professor Thiago Sorrentino – IBMEC e no Livro O judiciário nos estados unidos e no brasil: análises críticas e pesquisas comparadas.
Boa comparação… de fato o sistema penal brasileiro deixa e muito a desejar. Ao meu ver há crimes injustificáveis e manter esse tipo de pessoa viva s+o nos traz prejuízos, além da injustiça para com a família da vítima, por vezes.
Obrigado pelo comentário Ana. Ja pensou se tivessemos um Charles Manson por aqui ?!