20.4 C
São Paulo
quinta-feira, 28 de março de 2024

INCONSTITUCIONALIDADE DA TFRM: Ausência de Competência do Estado de Minas Gerais e natureza jurídica de imposto

A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, doravante denominada TFRM, foi instituída pelo Estado de Minas Gerais através da Lei Estadual nº 19.976/2011, com o objetivo de custear as atividades dos órgãos públicos que atuam junto ao setor minerário.

A Lei Estadual nº 19.976/2011 é bastante polêmica e controversa, seja pela ausência de competência do Estado de Minas Gerais para instituir o tributo, seja pela criação de um imposto sob a forma revestida de taxa.

Alguns contribuintes recorreram ao judiciário para obterem uma declaração de inexigibilidade do referido tributo, lógico que a discussão jurídica chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, infelizmente, afirmou que o tributo está em conformidade com os dispositivos constitucionais.

Neste sentido, este artigo abrangerá os principais pontos polêmicos da jurisprudência do TJMG, quais sejam, a extrapolação de competência do Estado de Minas Gerais para criar o referido tributo e como este tributo foi classificado erroneamente como uma taxa.

Dessa maneira, será realizada uma análise bastante crítica do entendimento do TJMG, através da análise dos dispositivos constitucionais, do Código Tributário Nacional – CTN e da própria Lei Estadual nº 19.976/2011.

Primeiramente, será feita uma análise da ausência de competência do Estado de Minas Gerais para instituir a TFRM em face dos dispositivos constitucionais. Após, ocorrerá uma demonstração de que a TFRM é inconstitucional por ter natureza jurídica de imposto e não de taxa.

Basicamente, será demonstrado que o referido o tributo é uma aberração jurídica por este motivo a constitucionalidade da lei mineira será analisada perante o Supremo Tribunal Federal através da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI nº 4.785/MG.

Na conclusão, será demonstrado que o entendimento do TJMG não é o mais adequado com o nosso ordenamento jurídico e que a TFRM não pode prevalecer em nosso ordenamento jurídico por ser claramente inconstitucional.

Autor: 

Diogo Lima Oliveira

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Coração Eucarístico. Advogado. Pós-graduado em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. E

Palavras-chave: Embargos à Execução Fiscal. Garantia. Estado de pobreza. Exceção de Pré-Executividade.

Download do Artigo:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio