CRÉDITOS DE ICMS ENTRAM NO RADAR DAS EMPRESAS

Reforma tributária muda estratégia das empresas e acende alerta sobre créditos de ICMS

No cotidiano das empresas, essa transição trouxe uma preocupação central: o que acontecerá com os créditos acumulados de ICMS ao longo dos anos e como eles poderão ser aproveitados quando o novo sistema estiver plenamente em funcionamento.


Para muitos contribuintes, especialmente industriais e distribuidores, o crédito de ICMS representa mais do que um registro contábil. Trata-se de um ativo relevante que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das operações.

Esses créditos surgem quando o imposto pago nas compras é superior ao imposto devido nas vendas. Isso é comum em setores exportadores, em empresas que operam com benefícios fiscais ou em cadeias produtivas com diferenças de alíquotas entre estados.

Com a reforma, a legislação estabeleceu regras específicas para preservar esses valores. A Lei Complementar 227 de 2025 determina que os créditos existentes até o final da transição do ICMS poderão ser utilizados, desde que reconhecidos pelos estados.

O processo envolve a homologação dos valores pelo Fisco estadual e, após esse reconhecimento, o contribuinte poderá utilizar os créditos de diferentes formas, como compensação com débitos tributários ou abatimento de tributos no novo sistema.

Ainda assim, especialistas alertam que o aproveitamento desses créditos pode levar tempo. Em alguns casos, a compensação poderá ocorrer ao longo de até 20 anos, o que tem gerado preocupação entre empresas que dependem desses recursos para financiar suas operações.

Estratégias para transformar crédito em liquidez

Diante dessa perspectiva, muitas empresas já começaram a revisar sua posição tributária. Uma das estratégias é tentar utilizar ou monetizar os créditos antes da migração definitiva para o novo modelo.

Entre as alternativas discutidas no mercado estão:

  • compensar créditos com débitos existentes de ICMS
  • transferir créditos para empresas do mesmo grupo
  • negociar créditos com terceiros autorizados
  • buscar regimes especiais para evitar novos acúmulos.

Em muitos casos, a venda ou transferência desses créditos com algum desconto pode ser financeiramente mais vantajosa do que esperar anos para sua compensação.

Outra medida importante é revisar a gestão fiscal para evitar a formação de novos saldos credores desnecessários durante o período de transição.

Estoques e substituição tributária também entram na conta

Além dos créditos acumulados, outro ponto sensível da transição envolve o regime de Substituição Tributária do ICMS, amplamente utilizado em setores como bebidas, combustíveis, autopeças e medicamentos.

Nesse modelo, o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte da cadeia — geralmente o fabricante ou importador — que assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo de todas as etapas seguintes.

Como consequência, distribuidores e varejistas recebem mercadorias com o imposto já embutido no preço, sem direito a crédito. Esse valor passa a integrar o custo do produto.

Com a substituição do ICMS pelo IBS, surge a necessidade de calcular quanto imposto está embutido nos estoques existentes no momento da transição. A legislação prevê que esses valores poderão gerar créditos compensáveis no novo sistema.

O processo exige inventário detalhado das mercadorias e comprovação do imposto recolhido anteriormente. Caso não seja possível identificar exatamente o valor do imposto por produto, a legislação permite estimativas baseadas na média das operações recentes.

Ainda assim, especialistas apontam lacunas na regulamentação, especialmente em relação ao tratamento do ICMS próprio destacado na nota fiscal do fornecedor. Em alguns casos, a legislação prevê ressarcimento apenas do imposto retido por substituição tributária, o que pode reduzir significativamente o crédito recuperável.

Jennifer Rodrigues
Jennifer Rodrigues
Jennifer Rodrigues é jurista com atuação voltada ao Direito Econômico, Empresarial e Tributário. Pós-graduada (LL.M) na área tributária e mestranda em Ciências Econômico-Jurídicas.

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