Com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo no Brasil, o que antes era debate teórico se tornou realidade na rotina das empresas. A substituição gradual do ICMS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) complexas de homologação e prazos específicos estabelecidos pela Lei Complementar 227 de 2025 também é determinante.
O Comitê Gestor do IBS, criado pela Lei Complementar 214 de 2025, será responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios, e as empresas precisam estar preparadas para adaptar seus controles internos a essa governança compartilhada.
A integração entre áreas contábil, fiscal e de planejamento estratégico passa a ser imprescindível para antecipar riscos, evitar perdas financeiras e explorar oportunidades dentro da nova estrutura tributária.
Essa transformação ocorre em um momento de crescimento moderado da economia brasileira, com projeção de expansão do Produto Interno Bruto em torno de 1,8% em 2026, sustentada principalmente pelo setor de serviços.
Nesse contexto, um planejamento tributário bem estruturado não apenas garante conformidade, mas também permite que empresas aproveitem os créditos disponíveis, ajustem preços de forma estratégica e planejem investimentos de maneira mais eficiente.
Mais do que cumprir obrigações fiscais, o planejamento tributário passa a ser um instrumento de decisão corporativa, capaz de gerar vantagem competitiva e resiliência financeira em meio às mudanças profundas promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Empresas que se anteciparem aos desafios, revisarem suas estratégias e adotarem soluções práticas para gerir créditos e estoques estarão melhor posicionadas para enfrentar a transição e colher benefícios de um sistema tributário mais simplificado e transparente.


