A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem aluga imóveis por curtos períodos, como ocorre em plataformas digitais de hospedagem.
A partir da Lei Complementar nº 214/2025, os contratos de locação com duração inferior a 90 dias passaram a ser classificados como serviço de hospedagem, e não mais apenas como renda imobiliária. Na prática, isso significa que o governo passa a tratar essa atividade como um negócio organizado, semelhante ao funcionamento de hotéis e pousadas.
Com esse novo enquadramento, além do Imposto de Renda, que continua sendo cobrado normalmente, entram em cena dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mesmo com um desconto de 40% na alíquota padrão, esses impostos incidem sobre o valor total recebido com o aluguel, sem levar em conta gastos com condomínio, manutenção, limpeza, taxas de plataformas ou períodos em que o imóvel fica vazio. Isso muda completamente o cálculo do lucro. Antes da reforma, a pessoa física que alugava um imóvel por temporada pagava, em geral, apenas o Imposto de Renda, com alíquota que podia chegar a 27,5%.
Com as novas regras, a soma do IR com o IBS e a CBS pode elevar a carga tributária para algo próximo de 44% em determinadas situações. Esse aumento reduz o valor que sobra no final do mês, mesmo que o faturamento continue alto. Outro ponto importante é o aumento da fiscalização. Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o maior cruzamento de dados com plataformas digitais, a informalidade tende a diminuir.
Isso exige mais organização, controle de receitas e cumprimento de obrigações fiscais por parte dos proprietários. Diante desse cenário, muitos especialistas indicam que operar por meio de pessoa jurídica pode ser mais vantajoso, principalmente para quem possui mais de um imóvel ou tem faturamento elevado.
Em alguns casos, a carga tributária da pessoa jurídica pode ser menor do que a da pessoa física. No entanto, essa decisão precisa ser analisada com cuidado, pois envolve custos e responsabilidades adicionais.
Apesar das mudanças, o aluguel por temporada continua sendo um investimento viável. O que muda é o perfil do investidor: a atividade deixa de ser quase automática e passa a exigir planejamento tributário, gestão financeira e definição correta de preços. A Reforma Tributária não impede esse tipo de aluguel, mas torna essencial entender as regras para evitar perda de rentabilidade.


