LC nº 214/2025 pode ter ajustes na regulamentação

PGFN sinaliza abertura excepcional para mudanças legislativas diante de impactos setoriais do IBS e da CBS

Posicionamento institucional da PGFN

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, indicou que o governo federal não afasta, em caráter excepcional, a possibilidade de alterações na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo. A sinalização ocorreu no contexto de discussões sobre os impactos das novas regras de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em setores específicos da economia.

Preferência por soluções infralegais

Apesar da abertura pontual para mudanças legislativas, a diretriz institucional permanece no sentido de evitar alterações na legislação complementar durante o processo de regulamentação. Segundo a procuradora, eventuais distorções devem ser tratadas, preferencialmente, por meio de regulamentação infralegal ou interpretação administrativa, preservando a estabilidade normativa.

Alterações legislativas como medida excepcional

A possibilidade de modificação da LC nº 214/2025 foi tratada como alternativa residual, aplicável apenas em situações mais complexas que demandem solução em nível legislativo. Nesses casos, será necessária articulação técnica e política, considerando o processo legislativo junto ao Congresso Nacional.

Insegurança jurídica

A autoridade ressaltou que alterações na LC nº 214/2025 durante sua fase de implementação podem gerar insegurança jurídica, especialmente em um momento de transição do sistema tributário, o que reforça a cautela na adoção de mudanças estruturais.

Impactos setoriais e críticas do setor aéreo

No âmbito setorial, representantes da aviação civil manifestaram preocupação com os efeitos da reforma tributária. Foram apontadas estimativas de aumento relevante da carga tributária sobre passagens aéreas, com potencial impacto direto nos preços ao consumidor.

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