Crédito de IPI é assegurado para empresas da ZFM

TRF1 reconheceu que os produtos adquiridos com isenção por empresas da ZFM geram crédito de IPI.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a aquisição de produtos isentos do IPI por empresas situadas na Zona Franca de Manaus gera crédito do imposto.

A decisão beneficia as indústrias situadas na região que adquirem insumos isentos, nacionais e importados.

As indústrias situadas na ZFM adquirem insumos, nacionais e importados, com isenção do IPI. Por isso, deixam de aproveitar o crédito desse imposto.

Porém, de acordo com decisão, deve ser assegurado o direito ao crédito do imposto às empresas situadas na ZFM, como se o imposto fosse cobrado.

Ainda de acordo com a decisão, a isenção do imposto na entrada do insumo e na saída do produto fabricado não impede o aproveitamento do crédito do IPI.

A decisão tem como base um entendimento firmado pelo STF em 2019. De acordo com o qual o produto isento de IPI adquirido da ZFM gera crédito presumido desse imposto, como se fosse cobrado.


Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

GRM ADVOGADOS
GRM ADVOGADOShttp://grm.com.br
Somos uma equipe de advogados especialistas em tributos e empresas. Temos uma visão moderna do direito, focada em estratégia e resultado. Nos unimos com o objetivo de oferecer soluções para impulsionar a atividade dos nossos clientes. Estamos há mais de 10 anos em São Paulo colaborando para o crescimento sustentável de inúmeras empresas e contamos com uma filial própria na Zona Franca de Manaus.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Imagem em Destaque

Leia mais

Patrocínio

Genebra Seguros
Bristol