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terça-feira, 30 de abril de 2024

Zignet explica quais riscos o condutor pode correr ao usar adesivos anti-radar

Empresa conta o que são os adesivos anti-radar e se é possível o motorista receber multa por usar o dispositivo

Para coordenar e coibir abusos às leis de trânsito, foram instalados radares em várias ruas e estradas do país. Mas vários motoristas procuram burlar o sistema com o chamado adesivo anti-radar para que possam trafegar livremente acima do limite de velocidade sem serem penalizados.

Porém, além de antiético e perigoso para os demais motoristas e pedestres, a prática também é uma infração à lei.

O que é o adesivo anti-radar?

O adesivo anti-radar é um revestimento colocado sobre um ou mais caracteres da placa que dificulta a leitura da placa ao refletir a luz infravermelha emitida pelo radar eletrônico.

“É possível transformar um 3 em 8, por exemplo, modificando a placa do veículo e evitando que a multa chegue ao destinatário correto. Há também o gel anti-radar, que é um produto que, aplicado diretamente na placa, forma uma película reflexiva que também impede a leitura infravermelha dos equipamentos de fiscalização”, revela Paulo Loffreda, fundador e sócio da Zignet.

De acordo com Loffreda, ainda têm outros tipos de dispositivos anti-radar, como alguns equipamentos eletrônicos sensíveis às ondas de rádio emitidas pelos sensores de velocidade, o mesmo dos equipamentos usados pela polícia ou por ambulâncias.

Por outro lado, existem os detectores de radar, equipamentos que identificam as ondas infravermelhas ou de rádio e alertam os motoristas com antecedência sobre a presença do radar. Dessa forma o condutor pode adequar a velocidade e evitar a multa sem interferir na leitura do radar, fixo ou móvel, como os dispositivos anti-radar.

Como os radares funcionam

Os radares, por sua vez, funcionam através de ondas de rádio que têm um alcance de até 1 Km e podem autuar até 30 veículos por excesso de velocidade simultaneamente. Porém, uma nova tecnologia já começa a ser utilizada, a LIDAR, que emite um feixe luminoso de laser, alcançando veículos a até 2,5 Km de distância.

“Ambos os sistemas funcionam através do chamado Efeito Doppler, que é a emissão e a recepção de um sinal luminoso ou sonoro. Assim, o radar emite um sinal, que reflete no veículo e envia uma resposta de volta ao equipamento com uma nova frequência, mostrando a velocidade em que estava”, explica Paulo.

Usar dispositivo anti-radar é infração gravíssima

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 230, inciso III, usar qualquer dispositivo anti-radar configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de motorista — além do condutor estar sujeito à remoção do veículo caso seja pego em uma blitz, por exemplo. “Vale lembrar que se o uso do adesivo anti-radar for feito para penalizar outro veículo, isso é considerado uma conduta criminosa que pode até mesmo levar à prisão”, reforça Loffreda.

E onde pagar a multa por usar adesivo anti-radar?

Se o motorista for pego usando qualquer adesivo, dispositivo, equipamento ou suporte eletrônico ou mecânico que impeça ou dificulte a leitura da placa pelo radar de excesso de velocidade e identificação e levou uma multa, o melhor é pagar o que é devido o mais rápido possível.

“A infração é gravíssima e a multa é pesada, mas na Zignet você pode parcelar em até 12X no cartão de crédito e manter a regularidade do seu veículo. Afinal, seguir as leis de trânsito e obedecer aos limites de velocidade é colaborar para ruas e estradas mais seguras. E estar com seu veículo em dia é a única forma de rodar com tranquilidade em qualquer lugar do país”, recomenda o sócio da Zignet.

Posso recorrer da multa?

O direito a recorrer da multa é garantido por lei. Portanto, se você considerar a infração injusta, houver dados errados ou incompletos no auto de infração, ou perceber a possibilidade de clonagem da placa, por exemplo, você tem 3 oportunidades para recurso.

A primeira delas é a Defesa Prévia, que deve ser feita em até 15 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação. Esse documento ainda não é a multa em si, mas sim uma forma de te deixar ciente da infração cometida.

“A Defesa Prévia deve ser apresentada pelo condutor e entregue no órgão responsável pela autuação. Após a análise, se o recurso for aceito, a infração é arquivada. Caso contrário você vai receber o NIP (Notificação de Imposto de Penalidade) e tem mais 2 chances de recorrer”, alerta.

A próxima é o recurso em primeira instância, uma defesa que deve ser melhor elaborada para aumentar as chances de ser aceita. Ela deve ser entregue juntamente com o NIP na JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) do órgão autuador após 30 dias de recebimento do NIP.

Se o recurso for novamente indeferido, a última chance é o recurso em segunda instância – e nessa fase o melhor é contratar um advogado especializado. “O local de recurso varia conforme o órgão autuador e a defesa deve ser muito bem elaborada, por isso veja bem se realmente vale a pena”, afirma.

Trafegue com tranquilidade e segurança

Melhor do que gastar dinheiro com adesivo anti-radar e ainda correr o risco de ser multado e ter o veículo apreendido, é obedecer os limites de velocidade em todos os trechos das estradas, mesmo naqueles que não houver radar.

Dessa forma, o motorista adota uma direção defensiva que garante a segurança de todos e evita gastos sem necessidade.

Sobre Zignet:

A Zignet é uma Instituição de Pagamento que surgiu para facilitar e inovar a forma de recebimento de contas, à vista ou parceladas, por meio de cartões ou outras modalidades de pagamentos eletrônicos. Além de oferecer os serviços tradicionais de recebimento de cartões, as maquininhas Zignet também têm como diferencial parcelar em até 12 vezes, no cartão de crédito, boletos e contas emitidos por empresas públicas e privadas. Atendimento personalizado, tecnologia de ponta e o melhor custo-benefício são vantagens que a Zignet disponibiliza aos seus clientes, oferecendo maior agilidade e segurança nas transações de pagamentos. A Zignet é credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para parcelamento de débitos de veículos em todo o território nacional

Autora:

Nathalie

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