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quarta-feira, 24 de abril de 2024

A temida multa T.O.I aplicada pelas concessionárias de energia elétrica

A cobrança abusiva da multa de T.O.I quando não há a observância das normas da ANEEL, segundo Luiz Otavio Bornéo, advogado e CEO do escritório BVN advogados. Vejamos a opinião do profissional na íntegra.

Muitos consumidores vêm sofrendo com a aplicação da cobrança denominada T.O.I (Termo de Ocorrência de Inspeção) que as concessionárias de energia elétrica aplicam, cobrança essa que tem causado enorme desespero nos últimos tempos. A seguir, entenda o que é a T.O.I e o que o consumidor que se sentir lesado pode fazer para solucionar o problema.

O QUE É A T.O.I ?

A T.O.I, Termo de Ocorrência e Inspeção, é um documento utilizado por profissionais das distribuidoras de energia elétrica de todo o país para registrar anormalidades encontradas no medidor dos usuários que possam impactar no consumo de energia. 

Sendo assim durante uma vistoria na entrada de energia elétrica, ou seja, no medidor de luz da residência, caso a equipe vistoriadora constate algum tipo de fraude, irregularidade no consumo de energia elétrica ou a necessidade de uma atualização tecnológica, será lavrado um documento, denominado Termo de Ocorrência de Inspeção.

ONDE ESTÁ O PROBLEMA?

Realizar a inspeção na unidade consumidora é um direito das concessionárias, porém mesmo sendo um direito a concessionária deve obedecer deveres também, e é exatamente neste ponto que está o problema, vejamos.

Inicialmente cumpre esclarecer que com base na resolução 1.000 de 2021 da ANEEL é de inteira responsabilidade da concessionária manter e arcar com medidores e demais equipamentos de medição para fins de faturamento na unidade consumidora, o que  significa dizer que, qualquer problema técnico ocorrido com o medidor a concessionária deve ser a responsável, salvo em caso de danos ocasionados por terceiros.

Seguindo ainda as normas reguladoras da ANEEL, ao realizar a inspeção na unidade consumidora, a concessionária deve observar alguns itens para que a inspeção seja considerada legal. Abaixo serão listadas as mais importantes:

  • A inspeção deve ter a presença do consumidor ou de algum responsável pelo medidor a ser inspecionado;
  • A inspeção deve preferencialmente ser fotógrafa e gravada;
  • Ao final da inspeção a concessionária deve entregar cópia legível ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura do consumidor ou do acompanhante; 

O problema está justamente no que se refere aos deveres das concessionárias, que por inúmeras vezes não observam as normas legais e de forma arbitrária suspendem o serviço de energia elétrica, cobram o valor da T.O.I juntamente com a fatura mensal de consumo e aplicam multas em unidades consumidoras sem nenhum tipo de irregularidade.

O QUE ACONTECE APÓS A EMISSÃO DA T.O.I?

Gerado o termo de ocorrência de inspeção, se a concessionária de energia elétrica constatou uma fraude, o famoso “gato” de energia elétrica, erro de leitura por defeito no medidor, violação de lacre, consumo abaixo da média e etc…, será calculado o que deixou de ser cobrado, usando, dessa forma, os critérios estabelecidos pela a ANEEL, Agencia Nacional De Energia Elétrica.

O QUE FAZER PARA CONTESTAR A T.O.I ILEGAL?

O consumidor que não concordar com a lavratura da T.O.I tem o direito de apresentar uma reclamação por escrito diretamente a concessionária de energia elétrica, algo que recomendo veementemente, que seja realizado no prazo de 30 dias contatos da data da lavratura da T.O.I ou do recebimento da carta informativa sobre a T.O.I. podendo também apresentar sua reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como Procon e na plataforma consumidor.gov. Vale lembrar que todo contato realizado pelo consumidor com a concessionária de energia elétrica é importante anotar o número de protocolo de atendimento. 

Se as contestações administrativas não surtirem efeito, o consumidor poderá recorrer ao judiciário e requerer a anulação da T.O.I lavrada de forma irregular, além de pleitear indenização por danos materiais e morais.

CONCLUSÃO.

Realizar a inspeção nos medidores das unidades consumidoras é um direito das concessionárias de energia elétrica, porém é um direito onde devem ser observados alguns deveres, que infelizmente, de forma assombrosa, as concessionárias não observam e muitos consumidores vêm sendo lesados, tendo que se socorrer ao judiciário para cessar com as cobranças indevidas oriundas das T.O.I’s. 

Luiz Otávio M. Bornéo
Luiz Otávio M. Bornéo
Luiz Otavio M. Bornéo é advogado e sócio do escritório BVN Advogados. Profissional de Direito com 11 anos de experiência na área de jurídica, detentor de diplomas de cursos em diversas áreas de conhecimento em instituições como Fundação Getúlio Vargas (FGV) atuando em escritórios de advocacia e nos tribunais de Justiça do Brasil. Membro da Comissão de Direito do Consumidor e de Juizado Especial Civil OAB Subseção Leopoldina/RJ. WhatsApp: (21) 97472-6583

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