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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Descobri que meu nome está “sujo/negativado”. O que devo fazer?

Imagine solicitar, por exemplo, um financiamento, e descobrir que seu nome foi negativado indevidamente, por uma dívida que você não fez ou que já foi paga?

Infelizmente, a negativação indevida é uma situação muito mais comum do que se imagina. A seguir, entenda o que VOCÊ consumidor pode fazer para solucionar o problema.

O QUE É A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?

A negativação indevida acontece quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como SERASA, SCPC, REGISTRATO (órgão interno do banco central) e até negativação em cartórios de notas. Isso significa que o consumidor tem seu nome inscrito indevidamente na lista de mau pagadores.

ONDE ESTÁ O PROBLEMA?

E esse erro traz uma série de prejuízos ao consumidor. Além de ser visto como mau pagador pelo mercado financeiro, o score de crédito (uma pontuação que reflete seu comportamento como consumidor que ajuda as empresas a entenderem qual o risco de dar crédito a você) é reduzido dificultando a solicitação de linhas de crédito, como financiamento imobiliário e etc.

O DIREITO DO CONSUMIDOR.

O Código de Defesa do Consumidor obrigada às empresas a notificar o consumidor que seu nome está prestes a ser incluído banco de dados de maus pagadores.

Ocorre que na prática, essa comunicação muitas vezes não acontece, e o consumidor acaba tomando conhecimento dessa negativação quando pretende alugar um imóvel, obter algum crédito ou financiamento, entre outras situações.

SITUAÇÕES EM QUE O NOME É NEGATIVADO INDEVIDAMENTE E GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

  • por conta já paga 
  • por serviço não contratado 
  • por golpe ou fraude 
  • por erro de digitação
  • por falha de comunicação entre empresas, entre outras;

COMO SABER SE MEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE?

Hoje com o avanço tecnológico existem formas de verificar o seu CPF gratuitamente na internet. Abaixo vou listar 3 formas de consultar seu CPF gratuitamente.

Serasa Experian – https://www.serasa.com.br/
Boa Vista SPChttps://www.consumidorpositivo.com.br/

– CENPROT – https://site.cenprotnacional.org.br/

Obs – O ultimo item pesquisa se seu CPF esta negativado em cartório, e também é gratuito.

O QUE FAZER QUANDO SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE?

No caso de ter o nome negativado indevidamente, o consumidor deve entrar em contato com o órgão de proteção de crédito para buscar informações sobre a empresa que negativou, o valor da dívida e etc…

 Com essas informações procure a empresa que negativou indevidamente seu nome, IMPORANTE que neste contato o consumidor anote o número de protocolo de atendimento, ou se o contato for por email guarde este email.

NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE GERA INDENIZAÇÃO?

Muitos consumidores não sabem, mas você pode ter direito a receber uma indenização por danos morais por ser ter seu CPF negativado de forma indevida

A Justiça brasileira entende que essa negativação indevida caracteriza o dano moral. O dano moral em regra é uma ofensa de ordem moral de uma pessoa, como por exemplo, no que se refere à sua liberdade, à sua imagem.

Ao ter o nome negativado de forma indevida, a imagem do consumidor perante o mercado financeiro fica manchada, sendo assim comprovado a irregular negativação este consumidor terá direito a uma indenização de ordem moral.

CONCLUSÃO.

O Código de Defesa do Consumidor até autoriza que as empresas inscrevam o CPF de consumidores inadimplentes em sistemas de proteção de crédito como forma de se resguardar, mas para isso a empresa deve cumprir algumas regras como notificar previamente o consumidor e que as informações de negativação sejam verídicas.

 Constatada qualquer irregularidade como a não notificação previa ou a negativação não seja com base em informações verídicas, o consumidor poderá buscar uma indenização por dano moral, pelo fato de ter sua imagem manchada no mercado de crédito.

Luiz Otávio M. Bornéo
Luiz Otávio M. Bornéo
Luiz Otavio M. Bornéo é advogado e sócio do escritório BVN Advogados. Profissional de Direito com 11 anos de experiência na área de jurídica, detentor de diplomas de cursos em diversas áreas de conhecimento em instituições como Fundação Getúlio Vargas (FGV) atuando em escritórios de advocacia e nos tribunais de Justiça do Brasil. Membro da Comissão de Direito do Consumidor e de Juizado Especial Civil OAB Subseção Leopoldina/RJ. WhatsApp: (21) 97472-6583

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