23.8 C
São Paulo
sábado, 27 de abril de 2024

“Dona Flor e Seus Dois Maridos”: a obra de Jorge Amado sob a análise do Direito de Família Brasileiro.

Introdução

“Dona Flor e Seus Dois Maridos” é uma das obras mais icônicas da literatura brasileira, escrita por Jorge Amado e publicada em 1966. A história se passa na cidade de Salvador, Bahia, e narra a vida de Dona Flor, uma mulher jovem e bela que se vê em um dilema inusitado: a morte de seu primeiro marido, Vadinho, um malandro boêmio, e a proposta de casamento do segundo, o pacato e respeitável farmacêutico Dr. Teodoro Madureira. A trama gira em torno do conflito interno de Dona Flor, que se vê dividida entre a paixão e a segurança proporcionada por seus dois maridos.

Neste texto, abordaremos como essa história ficcional se relaciona com o Direito de Família brasileiro atual, analisando aspectos como casamento, divórcio, união estável e a proteção dos direitos dos cônjuges, destacando as mudanças ocorridas na legislação brasileira desde o lançamento do livro até os dias atuais.

Casamento e a Escolha dos Cônjuges

Em “Dona Flor e Seus Dois Maridos”, a personagem principal, Dona Flor, enfrenta um dilema incomum: a possibilidade de ter dois maridos em momentos distintos de sua vida. O primeiro casamento de Dona Flor com Vadinho é marcado por paixão, mas também por instabilidade e irresponsabilidade financeira. Já o segundo casamento com Dr. Teodoro é baseado na segurança, estabilidade emocional e financeira. A escolha de Dona Flor entre seus dois maridos levanta questões sobre o livre arbítrio no casamento e a liberdade de escolha do parceiro.

No Brasil atual, o casamento é uma instituição civil regulamentada pelo Código Civil, que estabelece a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. O livre consentimento para o casamento é garantido, e o divórcio foi facilitado com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a necessidade de separação prévia de fato ou judicial antes de realizar o divórcio direto.

União Estável

Outro aspecto importante do livro é a relação de união estável entre Dona Flor e Vadinho. Apesar de não serem casados oficialmente, a convivência deles é reconhecida pela sociedade como uma união estável, caracterizada pela durabilidade, publicidade, e objetivo de constituir família. Na trama, Vadinho é visto como o “primeiro marido” de Dona Flor, apesar de não terem formalizado a união perante a lei.

No Direito de Família brasileiro atual, a união estável é reconhecida e protegida, conferindo aos companheiros diversos direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges, garantindo proteção e amparo ao parceiro sobrevivente em caso de falecimento.

Poligamia e Monogamia

Um dos pontos centrais da trama é a poligamia implícita na vida de Dona Flor, que viveu com dois maridos em momentos diferentes de sua vida. Enquanto a poligamia é uma prática social e culturalmente aceita em algumas sociedades, o Direito de Família brasileiro adotou a monogamia como regra desde a promulgação do Código Civil de 1916. O casamento monogâmico é o único reconhecido legalmente, e a bigamia e poligamia são consideradas ilícitas no Brasil, sujeitas a sanções legais.

A Evolução do Divórcio no Brasil

No contexto da obra, o divórcio era uma possibilidade remota para Dona Flor. A legislação brasileira originalmente previa a indissolubilidade do casamento, e o divórcio somente foi permitido em casos de comprovada culpa de um dos cônjuges, dificultando a dissolução do vínculo matrimonial e tornando o processo burocrático e demorado.

No entanto, ao longo do tempo, a visão sobre o divórcio mudou, e em 1977, a Emenda Constitucional nº 9 introduziu o divórcio no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo a dissolução do casamento de forma mais simples e direta. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 66, em 2010, eliminou a necessidade de separação prévia, permitindo que os casais se divorciassem diretamente, agilizando o processo e garantindo mais autonomia para as partes envolvidas.

Proteção dos Direitos dos Cônjuges e Companheiros

No decorrer do livro, Jorge Amado retrata as dificuldades enfrentadas por Dona Flor após a morte de Vadinho, especialmente no aspecto financeiro. A situação de viuvez de Dona Flor levanta questões sobre a proteção dos direitos dos cônjuges sobreviventes no Brasil.

Atualmente, o Direito de Família brasileiro prevê a proteção dos direitos dos cônjuges e companheiros sobreviventes. Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido não tenha deixado testamento. Essa proteção busca garantir a segurança financeira e o amparo do cônjuge sobrevivente após a perda do parceiro.

Considerações Finais

Em suma, o livro “Dona Flor e Seus Dois Maridos” de Jorge Amado, publicado em 1966, apresenta uma história envolvente que retrata aspectos complexos das relações amorosas, casamento, união estável e dilemas éticos. A correlação do livro com o Direito de Família brasileiro atual destaca a evolução da legislação ao longo dos anos, reconhecendo o direito de escolha dos cônjuges, a proteção da união estável e a facilitação do divórcio. As mudanças na legislação buscaram acompanhar as transformações sociais, promovendo maior igualdade e proteção dos direitos de todos os envolvidos.

pedro henrique jorge lima
Advogado Pedro Lima
Advogado OAB/PA graduado pela universidade UNAMA, Mediador e Conciliador formado pela Escola Judiciária do Estado do Pará cadastrado no CONCILIAJUD CNJ. Pós graduado em Processo Civil PUC MINAS.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio