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sábado, 27 de abril de 2024

Instituto da Tutela e considerações sobre a doutrina da proteção integral

A tutela é um instituto do direito brasileiro que visa proteger e cuidar de pessoas que estejam incapazes de se autogerir, seja por motivos de idade, saúde, ou outras situações que as impeçam de exercer plenamente seus direitos e deveres. Ela pode ser aplicada tanto no âmbito do direito de família quanto no direito das obrigações, assumindo diferentes conotações em cada caso.

No contexto do direito de família, a tutela é estabelecida para cuidar de menores de idade ou incapazes, quando estes não têm seus pais ou responsáveis legais disponíveis ou capazes de exercer a guarda e proteção. A tutela é, portanto, uma alternativa para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dessas pessoas vulneráveis.

A figura do tutor assume papel essencial na tutela. O tutor é a pessoa indicada pelo juiz para exercer a guarda e a responsabilidade pelos tutelados. Geralmente, o tutor será um parente próximo, como avós, tios ou irmãos, mas em algumas situações, pode ser alguém com interesse legítimo no bem-estar do tutelado. O tutor tem o dever de proteger e zelar pelo tutelado, cuidando de sua educação, saúde, alimentação e administração de seus bens.

A nomeação do tutor é feita pelo juiz, com base em critérios como a capacidade moral, a idoneidade financeira e a afinidade com o tutelado. O tutor deve prestar contas de suas ações perante o juízo, garantindo transparência em sua atuação e evitando possíveis abusos de poder.

A tutela pode ser classificada em duas modalidades: tutela testamentária e tutela legítima. A tutela testamentária ocorre quando o pai ou a mãe, em testamento, indica a pessoa que deseja que seja o tutor de seus filhos menores, caso venha a faltar. Já a tutela legítima é aquela que é determinada por lei, seguindo uma ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. Essa ordem de preferência coloca em primeiro lugar os ascendentes (avós, bisavós, etc.) e, em seguida, os irmãos do tutelado. Se nenhum desses estiver apto ou disposto a assumir a tutela, outras pessoas podem ser designadas pelo juiz.

A tutela dura até que o menor atinja a maioridade ou recupere a capacidade de autogoverno, se for o caso. Em situações excepcionais, como quando a incapacidade é permanente, a tutela pode ser mantida além da maioridade.

É importante mencionar que, apesar da tutela ser uma medida de proteção, ela não deve ser confundida com a adoção. Na tutela, a relação de parentesco com os pais biológicos é mantida, enquanto na adoção essa relação é rompida, e o adotante passa a ser considerado legalmente como o pai ou a mãe do adotado.

Outro ponto relevante é que, com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a tutela passou a ser considerada uma medida excepcional e temporária. O ECA busca priorizar a manutenção do menor em sua família de origem, garantindo-lhe condições para seu desenvolvimento integral. Dessa forma, a tutela deve ser aplicada apenas quando não há outras alternativas mais adequadas para o bem-estar do menor.

É importante destacar também que o Código Civil estabelece algumas restrições à nomeação de determinadas pessoas como tutores, como aquelas que tenham conflitos de interesse com o tutelado, que tenham sido condenadas por crimes graves, ou que apresentem comportamentos que possam colocar em risco a integridade física ou emocional do menor.

Além da tutela no âmbito do direito de família, há também a tutela no direito das obrigações, que se refere ao papel do tutor ou curador na representação de pessoas que, por algum motivo, não são capazes de cuidar de seus próprios interesses financeiros e patrimoniais. Nesse caso, a tutela pode ser designada para proteger os interesses de maiores de idade com deficiência mental ou intelectual, por exemplo. O tutor age em benefício dessas pessoas, gerindo seus bens, representando-as em atos jurídicos e evitando que sejam vítimas de exploração ou abuso.

Em suma, a tutela é um importante instrumento do direito brasileiro para proteger aqueles que, por motivos diversos, não podem cuidar de si mesmos ou de seus interesses. Seja na esfera do direito de família, garantindo o cuidado e a proteção de menores e incapazes, ou no direito das obrigações, cuidando dos interesses patrimoniais e financeiros de pessoas vulneráveis, a tutela busca assegurar a dignidade e os direitos desses indivíduos, sempre com base nos princípios de transparência, responsabilidade e bem-estar dos tutelados.

pedro henrique jorge lima
Advogado Pedro Lima
Advogado OAB/PA graduado pela universidade UNAMA, Mediador e Conciliador formado pela Escola Judiciária do Estado do Pará cadastrado no CONCILIAJUD CNJ. Pós graduado em Processo Civil PUC MINAS.

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