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sábado, 27 de abril de 2024

Banco é condenado a indenizar idosa por cobrança indevida

Banco Mercantil do Brasil e Zurich Minas Brasil Seguros cobravam seguro que a pensionista nunca contratou

O juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Zurich Minas Brasil Seguros e o Banco Mercantil do Brasil a devolverem o dinheiro de um seguro não contratado, que vinha sendo descontado mensalmente da conta de uma idosa, de 69 anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 4.

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que representa a idosa, informa que serão restituídos R$ 827,85 correspondente ao montante total das parcelas que foram debitadas irregularmente, mais R$ 5 mil de indenização por danos morais.

“A idosa é viúva e sobrevive da pensão do falecido marido. Ao retirar o extrato do benefício previdenciário, notou o desconto de um seguro. Ela foi até a sua agência bancária. Lá explicaram que tratava-se de um serviço ativo desde agosto de 2020. No primeiro ano, foram descontadas parcelas mensais no valor de R$ 29,90. Nos anos seguintes, o valor subiu para R$ 31,27. Mesmo informando que não havia contratado o seguro, tanto a seguradora como a instituição financeira disseram que não devolveriam quaisquer valores. Por isso, ingressamos com a ação judicial”, explica Posocco.

Na Justiça, a seguradora e o banco não apresentaram o contrato com a assinatura da idosa. Por esse motivo, o juiz reconheceu que as cobranças foram indevidas e o resultado danoso.

De acordo com Tromboni, a seguradora e o banco erraram por imprudência e negligência no ato de impor um contrato não celebrado. A atitude reduziu parte da verba alimentar e da capacidade financeira, comprometendo a subsistência da viúva. Isso causou abalos morais e psicológicos que devem ser indenizados, conforme solicitou o advogado Fabricio Posocco.

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

Autora:

Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)


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