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segunda-feira, 29 de abril de 2024

A insurgência tecnológica na relação probatória processual penal: a problemática do uso da prova digital no processo penal brasileiro no contexto da ausência legislativa regulatória

Junto ao evolucionismo humano surgiu inúmeras tecnologias, e com o aprimoramento e desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial ocorreu a inserção de diversos dispositivos eletrônicos no cotidiano social, sendo, portanto, utilizados como forma prática para o armazenamento de grandes quantidades de dados, tornando-se o que chamamos atualmente de Big Data. Nesta senda, as informações produzidas e/ou armazenadas por dispositivos eletrônicos repercutem no Processo Penal Brasileiro, vez que se perfazem úteis para a solução de casos que envolvam lesão a bens juridicamente tutelados pela norma penal. Entretanto, no ordenamento jurídico-processual penal do país inexiste normas especificas para regulamentar o modo como os dados eletronicamente produzidos poderiam ser validados e considerados como elementos probatórios legais dentro da cadeia de custódia, tornando-se aptos a produzir efeitos processuais. Posto à baila a discussão, o presente trabalho tem como escopo apresentar o sistema de provas admitido na legislação processual penal no direito brasileiro, fazendo um paralelo com a ideia de Prova Digital frente a essa nova realidade trazida pela tecnologia, defendendo que não há óbice para sua inclusão como fonte formal de prova, desde que sejam desenvolvidas pelo legislador regras especificas para a sua obtenção, armazenamento e introdução como meio probatório legitimo no Direito Processual Penal e destacando a importância da cadeia de custódia digital para a garantia de uma prova idônea e válida processualmente.

Palavras-chave: Dispositivos Eletrônicos de Inteligência Artificial. Prova Digital. Processo Penal brasileiro. Direito Digital.

Autor:

Italo Miqueias Da Silva Alves

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