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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Administração pública

Atualmente se exige cada vez mais o desenvolvimento de políticas públicas internacionais, que assegurem a efetivação de direitos universais do ser humano. O direito à vida, à saúde, à segurança, à propriedade, dentre outros, são exemplos de garantias que devem ser asseguradas, independente da nacionalidade e localidade em que se encontre uma pessoa. Por outro lado, não se pode negar que cada nação é soberana e possui independência para ditar normas, princípios e costumes de seu território e população. Ocorre que quando o indivíduo é estrangeiro em nação alheia, muitos dos seus direitos são suprimidos e relativizados, sob o argumento da aplicação do princípio internacional da reciprocidade. O presente artigo tem por objetivo analisar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587970, que versou sobre a prestação do benefício assistencial de seguridade social denominado BPC (benefício de prestação continuada) à estrangeira de baixa renda, residente no Brasil. Para isso, observou-se algumas decisões brasileiras de temática semelhante, delineando, um contraponto entre o princípio internacional da reciprocidade entre nações e os princípios basilares de direitos humanos delineados na Constituição de 1988, que devem ser assegurados, não apenas por serem cláusulas pétreas do texto constitucional, mas por serem direitos universais, chancelados em diversos diplomas internacionais.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Reciprocidade. Políticas Públicas

Autor:

Jeferson Ferreira Pinto

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