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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Debate sobre retroatividade do ANPP é falso conflito, diz criminalista

O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o trânsito em julgado de uma ação na qual o réu foi impedido de firmar acordo de não persecução penal (ANPP) tem gerado repercussões no ramo do Direito Penal. Ao analisar habeas corpus, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem para suspender a execução da pena, que tinha sido mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do condenado havia solicitado a revisão ministerial de um ANPP, mas, devido ao atraso na análise, o caso acabou transitando em julgado.

“O conflito jurisprudencial em torno da possibilidade de retroação do acordo de não persecução penal é um falso conflito”, avalia o advogado criminalista Willer Tomaz. De acordo com o especialista, a solução da controvérsia já está expressamente desenhada na Constituição Federal de 1988. “O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é um postulado amplo e geral, de aplicação imediata, e determina que, se a nova lei beneficia o acusado, deverá ela retroagir independentemente da fase processual”, explica Willer Tomaz.

Entenda o caso

Após ter sido condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, um homem solicitou um ANPP com o Ministério Público Federal, que foi negado. A defesa do réu, então, entrou com recurso junto à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, ainda antes do trânsito em julgado. Quando a câmara aceitou o pedido do condenado, porém, a decisão já havia transitado em julgado. De acordo com o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, a decisão do órgão de revisão do MP não foi implementada devido à demora na prestação jurisdicional.

“O cumprimento do acordo pelo acusado extingue a punibilidade. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já decidiu que o acordo é perfeitamente possível em processos em curso, mesmo com sentença condenatória. As normas relativas ao ANPP são de natureza jurídica mista (de direito processual e de direito penal propriamente dito) e mais benéfica ao réu, de modo que sempre devem retroagir para beneficiá-lo, se não houver o trânsito em julgado da condenação”, defende o criminalista Willer Tomaz.

Depois da decisão de primeira instância, o homem ainda recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal pela negativa de aplicação retroativa do ANPP, pedido que também foi negado pela Corte. Agora, com a decisão do STF do último mês de fevereiro, os autos do processo deverão retornar ao procurador da República responsável, para considerar o entendimento firmado pelo órgão de revisão do MP e analisar os demais requisitos de celebração do acordo.

Autor:

Wlyanna Gomes 

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