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quarta-feira, 8 de maio de 2024

Fecundação artificial: Direitos sucessórios do embrião fecundado post mortem a luz do princípio da isonomia entre os filhos

O presente trabalho trata do tema Fecundação Artificial, especificamente dos direitos sucessórios do embrião fecundado após a morte do pai, na perspectiva da igualdade entre os filhos, por meio da legislação vigente, doutrina e jurisprudência acerca do tema. É abordado o principio constitucional da dignidade da pessoa humana, isonomia e legalidade. A metodologia se trata de uma revisão documental por meio da legislação vigente e por revisão de literatura em relação a doutrina sobre direito sucessório. Por fim conclui-se que o reconhecimento deste filho é legitimo com previsão no art. 1.597, inciso III do Código Civil, todavia no art. 1.798 do Código Civil, há uma lacuna quanto ao direito sucessório do conceito de nascituro na Fecundação Artificial, deste modo à pretensão deste trabalho é responder se em qual momento o filho a ser  gerado por meio da Fecundação Artificial tem direito de isonomia com os demais filhos no que se refere ao direito sucessório.

Palavras-chave: Direito Sucessório. Sucessões. Fecundação Artificial.

Autor:

Rafael Paes de Barros, graduado em Processos Gerenciais pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal – FACIMED, Acadêmico de Direito do Centro Universitário Dante – UNIDANTE, Pós-Graduado em Administração Pública pela Universidade Candido Mendes – UCAM, MBA Executivo em Gerenciamento de Projetos e Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação pela Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC. Atualmente é servidor do Instituto Federal Catarinense – IFC e Consultor em Propriedade Intelectual da PAES DE BARROS – Marcas e Patentes.  E-mail: barrospropriedadeintelectual@gmail.com.

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