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quarta-feira, 17 de abril de 2024

O que mudou com a Reforma da CLT?

Confira abaixo as principais mudanças trazidas pela reforma da CLT.

Acordo com sindicatos valem como lei

A primeira grande mudança da reforma é que os acordos coletivos poderão ser diferentes do que estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso serve para pontos específicos, como jornada de trabalho e salário.

Horas de trabalho

A jornada de trabalho pode ser negociada, mas deve respeitar os limites da Constituição. Por exemplo, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. Mas fica mantido o limite de 44 horas de trabalho por semana e de 220 por mês.

O intervalo dentro do expediente também será negociável. Mas é necessário ter o mínimo de 30 minutos nas jornadas maiores do que 6 horas. E deixam de ser considerados como parte da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.

Férias

Uma das principais mudanças na Reforma Trabalhista são as férias. Agora, elas podem ser divididas em até 3 períodos, mas nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos. E um deles tem que ser maior do que 14 dias corridos.

Outro detalhe importante é que o período de descanso não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

Contribuição sindical

O desconto na folha de pagamento que era obrigatório passa a ser facultativo. Ou seja, só vai pagar quem quiser.

Deslocamento

O tempo que o trabalhador utiliza da sua casa até o trabalho e o retorno, mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.

Feriados e banco de horas

Com a reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 6 meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.

Rescisão

A homologação da rescisão não precisa mais ser feita no sindicato ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Agora, ela pode ser feita na empresa, com os advogados da empresa e do funcionário.

Outra novidade é a rescisão por “comum acordo”. Quando tanto patrão quanto trabalhador querem encerrar o contrato, o funcionário terá direito a receber metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, ele também poderá sacar até 80% do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego.

Remuneração

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de fazer parte da remuneração. Na prática, eles vão deixar de ser contabilizados na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários.

Gestantes

Na regra anterior, as gestantes ou lactantes eram afastadas de qualquer atividade ou local insalubre. Com a reforma, elas só serão afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo.

Negociação

Todas as empresas que tiverem mais de 200 empregados deverão ter uma comissão de representantes para negociar com a empresa. Eles serão eleitos e podem ser sindicalizados ou não.

Novas modalidades de trabalho

Intermitente: passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço. E o trabalhador contratado nessa modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas.

Parcial: será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras.

Autônomo exclusivo: trabalhador poderá prestar serviço para uma empresa de forma exclusiva e contínua sem que se configure o vínculo empregatício.

Trabalho remoto (home office): antes não era regulamentado pela CLT. Agora, empresa e trabalhador podem negociar as responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções.

Justiça gratuita

Poderá recorrer à justiça gratuita quem recebe menos do que 40% do teto do INSS e que comprovar que não possui recursos.

Direitos que não podem mudar

  • Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família;
  • O adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Também não podem ser modificadas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Algumas dessas mudanças, como jornada de trabalho de 12 horas, atividades insalubres para gestantes e lactantes e representantes dos trabalhadores ainda podem sofrer mudanças.

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