À luz dos princípios constitucionais aplicados ao direito de família constitucionalizado, o presente artigo tem o escopo de abordar a possibilidade de responsabilidade civil dos filhos que abandonam os pais na velhice, haja vista que a família contemporânea vai além da consanguinidade. O ordenamento jurídico impõe que os filhos tem dever de cuidado e amparo com seus pais na velhice, de modo que a ausência deste dever imposto caracteriza-se o abandono afetivo. Concretizar os direitos do idoso é assegurar que sua dignidade não seja danificada em virtude da sua vulnerabilidade. Referido abandono traz consequências gravosas ao idoso, sendo legítima a responsabilidade civil do filho que foi omisso. Esse tema é pouco abordado em doutrinas e jurisprudência, despertando preocupação em efetivar os direitos dos idosos.
Autores:
Jéssica Celuppi
Alexandre Barbosa da Silva
Palavras-chave: : Princípio da Afetividade, abandono afetivo, dano moral, idoso.
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Parabéns pelo artigo! Pena que ainda, muitas pessoas não aprenderam a valorizar o idoso, como uma maneira de valorizar a própria história.