Com a reforma, gestantes devem ser necessariamente afastadas de atividades insalubres em grau máximo. No caso de atividades de insalubridade média ou baixa, só é obrigatório o afastamento da gestante se ela apresentar atestado médico recomendando o afastamento. Quanto à lactante, só é obrigatório o seu afastamento de atividade insalubre, de qualquer grau, se ela apresentar atestado médico recomendando.