Os créditos de PIS e Cofins voltaram ao centro das discussões tributárias após uma decisão relevante do Carf. O entendimento pode impactar diretamente empresas que operam com imóveis locados e possuem custos elevados com IPTU e condomínio.
Carf reconhece créditos de PIS e Cofins
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu favoravelmente ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de IPTU e condomínio vinculadas à locação de lojas. A decisão envolveu o caso da Americanas e foi proferida por unanimidade pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo.
No entendimento dos conselheiros, essas despesas fazem parte do custo da locação dos imóveis utilizados na atividade empresarial. Por isso, podem gerar créditos de PIS e Cofins com fundamento no inciso IV do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
O que muda com esse entendimento
A decisão chama atenção porque relativiza a aplicação da Súmula 234 do próprio Carf. Essa súmula costuma restringir o aproveitamento de créditos relacionados ao conceito de insumo por empresas comerciais.
Neste caso, porém, o Carf afastou a discussão sobre insumos. O entendimento adotado foi de que o direito aos créditos de PIS e Cofins decorre da própria natureza das despesas acessórias vinculadas ao aluguel dos imóveis, e não da classificação como insumo operacional.
Na prática, isso amplia a possibilidade de discussão para empresas que possuem despesas recorrentes com condomínio e IPTU em imóveis locados.
Impactos para empresas do varejo
O precedente pode ter efeito relevante principalmente para empresas do varejo, franquias, supermercados, redes de lojas e outros negócios com múltiplas unidades locadas.
Isso porque os gastos com condomínio e IPTU normalmente representam parcela significativa do custo operacional. Com a possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins, empresas podem reduzir o impacto tributário e melhorar o fluxo de caixa.
Além disso, o tema pode incentivar revisões fiscais e análises de créditos não aproveitados nos últimos anos, sempre observando a realidade de cada operação e os limites legais aplicáveis.
PGFN ainda discute a matéria
Apesar da decisão favorável, a discussão ainda não está encerrada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso e sustenta que a legislação permite apenas créditos de PIS e Cofins sobre o valor do aluguel, sem incluir despesas acessórias como IPTU e condomínio.
Dessa forma, o tema ainda deve gerar novos debates administrativos e possivelmente discussões judiciais. Mesmo assim, o julgamento reforça uma tendência de interpretação mais ampla sobre despesas essenciais à atividade empresarial.
Empresas que possuem operações em imóveis locados devem acompanhar a evolução desse entendimento e avaliar os possíveis reflexos tributários de forma estratégica e preventiva

