A lei dificultou o acesso à justiça, pois agora só tem direito à gratuidade quem ganha menos de 40% do teto do INSS (R$ 2.200, atualmente) ou comprovar insuficiência de recursos para custear as despesas do processo. E mesmo que tenha o benefício da gratuidade, deverá pagar honorários periciais e honorários advocatícios em caso de derrota, sempre que tiver obtido na justiça, mesmo que em outra ação, créditos capazes de suportar a despesa. Essa alteração traz prejuízo ao trabalhador, motivo pelo qual há Ação judicial que busca declarar sua inconstitucionalidade.