O presente trabalho busca analisar a Lei n.º 11.343 de 23 de agosto de 2006, Lei antidrogas, sendo certo que o cerne é a análise do artigo 28 em consonância com o artigo 33 deste Diploma Legal, na observância de que estes dois dispositivos não trazem mecanismo técnico e científico no que tange aos preceitos para diferenciar aquilo que se deve entender por usuário daquilo que se deve reputar traficante, pois usam os mesmos verbos para tratar de categorias jurídicas que distam uma da outra.
Neste sentido, os princípios norteadores do Direito Penal, sobretudo o da legalidade (art. 1º, “b” CP e art. 5º, XXXIX CF/88 sob o viés da taxatividade – o da ofensividade será analisado para permitir uma análise da técnica legislativa e da necessidade quanto à manutenção da então vigente norma penal “criminalizante” do artigo 28 da Lei Antidrogas, concebendo elementos que permitem concluir para a abolitio criminis – Artigo 2º, caput, do Código Penal.
Palvras chaves: Artigo 28, artigo 33, traficante, usuário, princípios
Autora:
Letícia Gonçalves Boher dos Santos
Universidade Geraldo Di Biase
Escola Brasileira de Direito