O principal objetivo deste trabalho é apresentar um estudo acerca do entendimento doutrinário a respeito do delito de infanticídio e suas consequências tanto para a puérpera quanto para o partícipe. Inicialmente apresenta-se uma breve introdução histórica abrangendo os diferentes critérios legais utilizados na caracterização do crime de infanticídio em cada época. Objetiva-se conceituar o infanticídio bem como apresentar os seus sujeitos, o objeto jurídico tutelado, as circunstâncias de tempo que configuram o crime, sua classificação, sua forma de consumação e tentativa. Pretende-se conceituar e definir o estado puerperal levando-se em conta o período gravídico e o pós-parto enfrentado pela parturiente, ou seja, todas as alterações e perturbações tanto físicas quanto psíquicas que sofre o organismo da mulher em relação ao fenômeno do parto. Busca-se analisar a possibilidade de concurso de pessoas, através do auxílio de uma terceira pessoa na prática do crime; bem como a possibilidade ou não de comunicabilidade desse estado de ânimo chamado de estado puerperal, e ainda se o terceiro partícipe responde por infanticídio ou homicídio. Por fim, serão analisadas as
hipóteses de inimputabilidade do agente no crime de infanticídio, levando-se em conta a condição ou capacidade de entendimento do indivíduo quanto ao caráter ilícito do fato.
Palavras-chave: Infanticídio, estado puerperal, concurso de agentes, inimputabilidade
penal.
Autor:
Pedro Uaslen Santos Martins
Advogado especialista em Direito e Processo Penal, Bacharel em direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões – URI Campus de Santiago/RS (2010/2015); Advogado inscrito na OAB/RS sob nº 106.537 (2016)