Antes da reforma a CLT não previa a possibilidade de quitação anual de verbas trabalhistas.
Após a reforma, a CLT passou a prever que a empresa pode solicitar, todo ano, que o empregado assine um recibo, na presença do sindicato profissional, atestando que todas as verbas trabalhistas que lhe eram devidas no ano foram pagas pelo empregador. Mas o sindicato só deve aceitar a quitação se constarem no recibo, discriminadamente, cada parcela (salário, férias etc.) quitada e o seu valor correspondente, bem como se o empregador apresentar comprovação do pagamento de todas elas. O empregado não é obrigado a assinar a quitação anual e, se for pressionado, pode denunciar ao MPT.