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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Reforma Trabalhista Possibilita a Quitação Anual de Verbas Trabalhistas

Antes da reforma a CLT não previa a possibilidade de quitação anual de verbas trabalhistas.

Após a reforma, a CLT passou a prever que a empresa pode solicitar, todo ano, que o empregado assine um recibo, na presença do sindicato profissional, atestando que todas as verbas trabalhistas que lhe eram devidas no ano foram pagas pelo empregador. Mas o sindicato só deve aceitar a quitação se constarem no recibo, discriminadamente, cada parcela (salário, férias etc.) quitada e o seu valor correspondente, bem como se o empregador apresentar comprovação do pagamento de todas elas. O empregado não é obrigado a assinar a quitação anual e, se for pressionado, pode denunciar ao MPT.

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