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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Crédito de IPI é assegurado para empresas da ZFM

TRF1 reconheceu que os produtos adquiridos com isenção por empresas da ZFM geram crédito de IPI.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a aquisição de produtos isentos do IPI por empresas situadas na Zona Franca de Manaus gera crédito do imposto.

A decisão beneficia as indústrias situadas na região que adquirem insumos isentos, nacionais e importados.

As indústrias situadas na ZFM adquirem insumos, nacionais e importados, com isenção do IPI. Por isso, deixam de aproveitar o crédito desse imposto.

Porém, de acordo com decisão, deve ser assegurado o direito ao crédito do imposto às empresas situadas na ZFM, como se o imposto fosse cobrado.

Ainda de acordo com a decisão, a isenção do imposto na entrada do insumo e na saída do produto fabricado não impede o aproveitamento do crédito do IPI.

A decisão tem como base um entendimento firmado pelo STF em 2019. De acordo com o qual o produto isento de IPI adquirido da ZFM gera crédito presumido desse imposto, como se fosse cobrado.


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