A Receita Federal afirma que as empresas devem adicionar integralmente à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), apurado conforme o lucro presumido, o valor recebido em decorrência de seguro.
As empresas optantes pelo lucro presumido devem pagar IRPJ sobre os valores recebidos em decorrência de seguro referente a lucros cessantes.
O entendimento consta em solução de consulta publicada pela Receita Federal.
O órgão esclarece que o valor recebido em razão de seguro enquadra-se como “demais receitas”. Por isso, deve ser adicionado integralmente à base de cálculo do IRPJ apurado com base no lucro presumido.
Ainda de acordo com a RFB, os lucros cessantes recebidos via seguro não devem integrar o cálculo das contribuições PIS e COFINS (regime cumulativo).
“Como a indenização de seguro referente aos lucros cessantes não se enquadra no conceito de receita bruta, já que corresponde a uma receita atípica, pode-se afirmar que não está sujeita à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pela sistemática cumulativa”.
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