O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um decreto do Estado de Mato Grosso que havia suspendido, por 120 dias, contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais. Para a Corte, a medida é inconstitucional.
O decreto, aprovado em 2025, determinava a interrupção temporária de diferentes tipos de crédito consignado, como cartões de crédito consignado, crédito vinculado a benefícios e outras modalidades em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do servidor. Na prática, isso afetava contratos já assinados entre servidores e instituições financeiras.
A decisão do STF foi tomada após uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que representa bancos e instituições financeiras. Segundo a entidade, o Estado não pode interferir em contratos privados nem criar regras sobre o sistema financeiro, pois essas atribuições são exclusivas da União.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que o processo já tinha informações suficientes para uma decisão definitiva. Por isso, o STF transformou uma decisão provisória anterior em julgamento final e deu razão à CONSIF.
O Supremo reforçou um entendimento já adotado em outros casos: estados não têm poder para suspender contratos legalmente firmados nem para legislar sobre operações de crédito e regras do sistema financeiro. Esses temas, de acordo com a Constituição, são de competência federal.
Com a decisão, os contratos de crédito consignado que haviam sido suspensos voltam a valer normalmente. O julgamento também reforça a chamada “segurança jurídica”, ou seja, a garantia de que contratos assinados dentro da lei devem ser respeitados, além de deixar claro os limites de atuação dos estados em relação às competências da União.

