24.7 C
São Paulo
domingo, 21 de abril de 2024

Decisão do STJ impacta dois temas tributários relacionados à atividade comercial na ZFM

Medida tem o objetivo de pacificar o entendimento do Tribunal sobre temas tributários que envolvem a atividade comercial realizada na ZFM.

O STJ analisará, de forma definitiva, dois temas tributários que dizem respeito à atividade comercial realizada na Zona Franca de Manaus.

O primeiro tema, afetado pela Primeira Seção do STJ, diz respeito à exigência das contribuições PIS e Cofins nas importações realizadas por empresas situadas na Zona Franca de Manaus.

Muitas empresas obtiveram decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade das contribuições sobre as importações realizadas pela ZFM.

Porém, desde 2023, o STJ alterou sua orientação, mantendo a exigência dos tributos.

O segundo tema afetado pelo Tribunal também diz respeito às contribuições PIS e Cofins e envolve a exigência desses tributos nas denominadas vendas internas, realizadas dentro da própria ZFM, destinadas a pessoas físicas.

O STJ já possui entendimento pacificado no sentido de reconhecer a inexigibilidade dessas contribuições sobre as vendas internas, quando realizadas entre pessoas jurídicas.

A orientação firmada nesses dois casos será definitiva dentro do órgão e deverá vincular os demais tribunais do país.


Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

GRM ADVOGADOS
GRM ADVOGADOShttp://grm.com.br
Somos uma equipe de advogados especialistas em tributos e empresas. Temos uma visão moderna do direito, focada em estratégia e resultado. Nos unimos com o objetivo de oferecer soluções para impulsionar a atividade dos nossos clientes. Estamos há mais de 10 anos em São Paulo colaborando para o crescimento sustentável de inúmeras empresas e contamos com uma filial própria na Zona Franca de Manaus.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio