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sábado, 27 de abril de 2024

Ministro do TCU vem a Florianópolis participar de evento sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, é um dos palestrantes confirmados do Pregoeiros Summit, que ocorre em Florianópolis entre os dias 27 a 29 de fevereiroO evento reunirá os maiores especialistas do país para tratar e debater sobre os desafios dos processos licitatórios nos municípios, especialmente, sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos. Realizado pelo CEAP Brasil, o Pregoeiros Summit tem como foco os agentes públicos das Prefeituras e das Câmaras Municipais.

Benjamin Zymler ingressou no TCU em 1992 por meio de concurso público para o cargo de analista de finanças e controle externo. Seis anos depois, novamente por meio de concurso, assumiu o cargo de ministro-substituto, no qual permaneceu até 2001 quando se tornou ministro da Corte. Em Florianópolis, no Pregoeiros Summit vai compartilhar a experiência no Tribunal durante a palestra “Visão do TCU sobre a aplicabilidade da Nova Lei de Licitações”.

Além do Ministro, entre os palestrantes confirmados estão um dos maiores especialistas sobre o tema, Joel de Menezes Niebuhr, o coordenador técnico do Pregoeiros Summit 2024, Vinicius Geronasso, procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carvalho, procurador federal da AGU, Rafael Sérgio de Oliveira, a coordenadora jurídica da Diretoria de Licitações do TCE/SC, Caroline de Souza, a ex-coordenadora da Secretaria de Gestão (SEGES), do Ministério da Economia, Andrea Ache, além dos profissionais especializados em licitações, Felipe Ansaloni, Nádia Dall Agnol, Jamil Manasfi, Lindineide Cardoso, Felipe Boseli, entre outros.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Instituída em 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) deve começar a ser implementada por todos os órgãos públicos a partir de 1º de janeiro de 2024. Desta forma, municípios, estados e a União têm até 31 de dezembro deste ano para se adequarem à regra.

A Lei nº 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, substituindo e unificando a Lei nº 8.666/1993, principal normativa sobre licitações, e outras leis referentes à contratação pelo Poder Público.

A alteração no regramento priorizou a desburocratização, o aumento da eficiência processual, a transparência e traz mais autonomia aos municípios, atendendo às solicitações dos municípios que buscavam mais independência para a tomada de decisões.

No âmbito municipal, entre as principais mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos destacam-se a realização de licitação, prioritariamente, por modo eletrônico, e o Plano de Contratação Anual que determina que as contratações realizadas pelos órgãos públicos devem ser planejadas com antecedência e publicadas em sítio oficial no ano anterior à execução.

Além disso, a NLLC altera a forma de realizar os orçamentos para as contratações públicas que, agora deve, preferencialmente, ser realizada na seguinte sequência: pesquisa em banco de dados do governo; em contratação correlatas de outros órgãos; em sítios de ampla divulgação; e por último, três orçamentos de forma “pessoal”, até então a prática mais comum.

Principalmente nos municípios, a forma tradicional de fazer a cotação de preços é por meio de ligação telefônica ou visita ao fornecedor local. Com a nova regra, caso a escolha seja pelo método pessoal, o servidor precisará justificar os motivos de não ter realizado na ordem determinada pela Lei.

A contratação direta também muda. A NLLC estabelece a preferência da Dispensa Eletrônica, com disputa de preços pelos fornecedores, com transparência. Por meio desta alternativa, em uma contratação, mesmo com baixo valor, qualquer fornecedor pode participar e apresentar as propostas e lances para vencer a disputa. Desta forma, o processo não é definido a partir da pesquisa pelo menor preço, como acontece atualmente, mas com ampla disputa entre fornecedores no sistema.

A nova lei estipula ainda o “princípio da segregação de função” que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, visando reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

“Atualmente, este é um grande problema para os municípios, principalmente para os menores, onde o número de servidores é pequeno e, muitas vezes, a mesma pessoa faz várias etapas do processo, o que é errado. Agora, esta prática não poderá mais acontecer”, explica Vinicius Geronasso, coordenador técnico do Pregoeiros Summit 2024.

CEAP Brasil

O CEAP Brasil, Centro de Estudos da Administração Pública, criado em 2012, é uma empresa privada que presta serviço diretamente para a administração pública. Ao longo dos anos se consolidou como a maior escola de capacitação de gestão pública do país.

Tem como objetivo qualificar a administração pública, especialmente a municipal, democratizando o ensino de excelência para as Câmaras Municipais e Prefeituras. Natural de Santa Catarina, o CEAP atua hoje diretamente em mais quatro estados: Minas Gerais, Paraná, Bahia e Distrito Federal. 

Autora:

Claudia Xavier

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