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terça-feira, 23 de abril de 2024

ONU: Polisario desvia a ajuda e assistência humanitária, destinada ao povo saaráui detido em Tindouf

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados,  adotada em 28 de julho de 1951, tem por objetivo tratar da situação dos refugiados. No contexto do Tindouf, sudeste de Argel, os refugiados detidos, pelos separatistas, polisario, suportados por Argel, sofrem da ausência dos meios de subsistencia, ameaçando a segurança na região do Sahel e Saara, exacerbando crimes, tráfico de drogas, rapto de humanitários, corrupção e lavagem de diheiro, além de detenção e terrorismo.

As Agências e atores humanitários da ONU, referentes  aos “refugiados saharauis”, detidos em Tindouf, sudeste de Argel, recebem a assistência e ajuda internacional de mais de 214 milhões de dólares americanos, uma grande desvia-se de seu objetivo,  cujos 90 por cento da população saharaui residente nos campos de Tindouf no sul da Argélia continuam sofrendo  da falta de comida,  insegurança, desnutrição e doenças.

Tal situação preocupa a comunidade internacional, devido a deterioração da saúde, de condições de vida das crianças, mulheres e idosos, uma vez que uma criança em cada 10 sofre de desnutrição aguda.

No site oficial das Nações Unidas, a ajuda humanitária, suposta ser dirigida ao povo detido no cerco de Tindouf, ficando sob controle das milícias separatistas da polisario, responsáveis do drama, sofrimentos, e da falta dos meios susceptíveis a levar  uma vida normal e satisfatória, agravado pela escassez dos  alimentos, de abastecimentos de água potável, e necessidades básicas para uma vida digna nestes campos de concentração.

Além da falta de financiamento, capaz de contribuir para melhorar o acesso à escolaridade e ter serviços de proteção e sensibilização, sobre os direitos e obrigações, condições de saúde, proteção contra doenças contagiosas entre homens, mulheres e crianças, nos campos de vergonha.

O plano da ONU é de trazer alternativas para acabar com este sofrimento, diversificando os meios de subsistência via medidas ou instrumentos da ONU, capazes de julgar os corruptos e desviantes da ajuda e assistência humanitária, em detrimento das crianças, mulheres e idosos, detidos em Tindouf, sudeste de Argélia, sem direito nenhum, e desrespeito a carta da Organização das Nações Unidas..

Criticando tal desvio dos separatistas, Polisario, os quais tinham adotado um registro antigo do povo nos campos de Tindouf, a título de 173.600 detidos. Tal registro foi apresentado em 2018, quando uma equipa de especialistas do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, foram aos campos de Tindouf, e apresentando o relatório, com base neste registro, apesar da manipulação,  Janeiro de 2018.

Tal situação transmitida pelos observadores das Nações unidas, revela a prova e justificação, tanto em termos da intransigência da Polisario e  Argélia, bem como das críticas ao processo de censo, uma vez que dentro de cinco anos, o povo detido nos campos foi para mais de 200 mil pessoas.

Assim, o Conselho Africano de Paz e Segurança chamou, algumas semanas antes, na margem da reunião com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, os países que acolhem ou suportam os campos de “refugiados”, sobretudo o vizinho oriental de Marrocos, Argélia, para apoiar o processo de censo dos residentes do campo, em cooperação com a comunidade internacional.

Tal Conselho de Cooperação Internacional instou por sua vez sobre os desvios de ajuda humanitária, dirigida a estas pessoas detidas, em Argélia, chamando a Agência da ONU dos refugiados para garantir a este povo um estatuto de refugiado, para que os alimentos e assistência possam chegar, evitando qualquer forma da exploração política ou militar por parte deste grupo, radical de organizações terroristas.

Referente à posição de Espanha, em nome do Presidente da União Europeia, Outubro passado, sobre a necessidade do censo dos povos, detidos nos campos de Tindouf, trata-se de garantir a ajuda e proteção do povo detido, face às deficiências e incapacidade do registro de moradores.

Este destino da ajuda aos detidos nos campos de Tindouf, nos territórios argelino, demora distorcida sem procedimentos que os regula, conforme o Conselho Africano de Paz e Segurança, criticando Argélia e  Polisário por continuar a impedir e dificultar o referido censo.

O sr António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, por sua vez, no seu relatório junto ao Conselho de Segurança sobre o Saara Marroquino em 2021, considerou  o desvio da ajuda e assistência humanitária destinada aos detidos nos campos de Tindouf”, por Polisario, um desafio para os esforços das organizações não governamentais e comissariado de refugiados da ONU, bem como da Agência do Human Rights Watch, contra qualquer  ajuda humanitária e financeira para os campos da Polisario.

Tal comportamento dos separatistas, polisario, segundo Guterres afetam diretamente a ajuda; de acordo com os relatórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, e do Organismo Europeu Antifraude, revelando que o desvio da ajuda ao longo das décadas, possibilita apenas o enriquecimento das facções das milícias Polisario e militares argelinos.

Com base nos dados das Nações Unidas, desde de 2018, tudo indica que o processo para  definir um censo e abrangente, encontrou-se num beco sem saída, face às críticas que são para Argélia e polisario, devido a sua manipulações e manobras para definir uma verdadeira identidade dos residentes, sobre a qual as Nações Unidas podem basear-se para manter e controlar  a ajuda face ao deslocamentos.

Assim, as ajudas das Nações Unidas condicionadas à sua prestação sob supervisão e cuidados internacionais, face aos roubos e relatos europeus e internacionais, bem como das alegações, acusações e palpites infundadas dos militares argelinos e facções da polisario,  que apoderam da ajuda através de práticas  fraudulentas da ajuda humanitária.

O Conselho da Segurança da ONU, diante de seus instrumentos legais e internacionais, chama a polisario e Argel a obedecer às recomendações, diante do recurso do registro do povo, devido as alegações e falácias, consequências da deterioração das condições e mau estado dos detidos, uma vez que  o Marrocos defende o direito internacional  chama a realizar o censo dos residentes dos campos, de Tindouf, sudeste de Argélia, e regressar o povo detido à sua terra natal, Marrocos, desfrutando de seus direitos no âmbito do plano de autonomia, proposto pelo Marrocos para acabar com o diferendo regional.

Autor:

Lahcen EL MOUTAQI. Pesquisador universitário-Rabat, Marrocos

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