A ZFM é a única região do Brasil que oferece benefícios tributários estaduais e federais.
Após mais de 50 anos de existência, o modelo continua extremamente eficiente em atrair empresas para o Estado do Amazonas, cumprindo sua missão de contribuir para o desenvolvimento regional.
Vejamos a seguir os principais benefícios oferecidos pela Zona Franca de Manaus:
- Benefícios de ICMS
– Isenção sobre a compra de matérias-primas e produtos intermediários nacionais, destinados à industrialização na região;
– Diferimento e isenção sobre a importação de matérias-primas e produtos intermediários, destinados à industrialização na região;
– Crédito presumido sobre a venda de produtos fabricados na região.
2. Benefícios de PIS e COFINS
– Alíquota zero nas compras de matérias-primas, produtos intermediários, máquinas, equipamentos e mercadorias destinadas à revenda interna;
– Alíquota zero sobre a importação de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização na região.
3. Benefícios de II
– Redução do imposto (em até 88%) na importação de matérias-primas, produtos intermediários e mercadorias destinadas ao consumo interno (na ZFM).
4. Benefícios de IPI
– Isenção do imposto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e mercadorias destinadas ao consumo interno (na ZFM);
– Isenção do imposto na importação de matérias-primas, produtos intermediários e mercadorias destinadas ao consumo interno (na ZFM);
– Isenção do imposto na saída do produto fabricado na região para outros pontos do território nacional.
5. Benefícios de IRPJ
Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
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