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domingo, 21 de abril de 2024

As principais leis que o investidor deve conhecer

Entender as regulamentações aplicáveis é uma forma de garantir a segurança e a proteção dos interesses financeiros.

Investidores em busca dos  melhores FIIs  e de outros ativos devem estar cientes das principais leis que regem as atividades no mercado de aplicações. Conhecer e compreender as regulamentações é uma forma de garantir a segurança e a proteção dos interesses financeiros.

Das normas que regem a oferta pública de valores mobiliários às regulamentações que combatem as práticas fraudulentas, o investidor precisa entender os pilares legais que moldam o cenário de investimentos no país. De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), essa análise dá as ferramentas necessárias para embasar as escolhas de forma criteriosa.

Há investimentos que contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante ao investidor, seja ele pessoa jurídica ou física, até R$ 250 mil, caso a instituição financeira em que colocou seus aportes quebre. Esse tipo de suporte é observado em produtos de renda fixa, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) integram a modalidade renda variável e não têm cobertura do FGC. Apesar disso, são considerados seguros pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e pelo próprio FGC.

Em entrevista concedida à imprensa, o diretor-executivo do FGC, Daniel Lima, explicou que os recursos do fundo cobrem depósitos de aplicações bancárias, categoria à qual os FIIs não pertencem.

Ele esclarece que um fundo de investimentos, como o imobiliário, funciona como uma espécie de condomínio que tem CNPJ e conta corrente separada da conta de quem administra o produto. Dessa forma, caso o administrador vá à falência, o patrimônio do fundo permanece intacto. Por isso que os FIIs não exigem a cobertura do FGC.

No entanto, ainda existem riscos associados aos FIIs que os investidores precisam estar atentos: mercado, inadimplência, vacância, gestão, regulatórios e liquidez são os principais. Por isso, a importância de conhecer as leis que regem esse universo para fazer as melhores escolhas.

Lei nº 8.668/1993: regime tributário dos FIIs

Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos FIIs e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), além de dar outras providências.

É responsável por definir as regras fiscais que regem a constituição e operação dos fundos. Graças a essa lei, caso cumpram alguns requisitos legais, como distribuição de rendimentos periódicos aos cotistas, os FIIs contam com isenção tributária sobre os rendimentos gerados por seus ativos imobiliários.

Segundo o Portal do Investidor, do Governo Federal, é importante, contudo, entender as nuances desta lei e suas atualizações, já que a estrutura fiscal dos FIIs pode variar dependendo das mudanças regulatórias e das condições do mercado.

Lei nº 6.385/1976: cria a Comissão de Valores Mobiliários

Os investidores devem conhecer a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, pois ela trata do mercado de valores mobiliários, estabelecendo as bases para a regulamentação e supervisão desse segmento.

Esse é o dispositivo legal que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade autônoma e independente que atua na fiscalização e regulamentação das atividades relacionadas ao setor.

A CVM é a autoridade responsável por promover a transparência, a segurança e a eficiência do mercado de valores mobiliários. Como órgão regulador, estabelece os regulamentos e as normas que as empresas e instituições financeiras devem seguir.

Além disso, os investidores têm seus interesses protegidos, uma vez que a CVM supervisiona a divulgação de informações, o que contribui para o desenvolvimento sustentável do mercado financeiro.

Lei nº 7.940/1989: fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 estabelece a Taxa de Fiscalização, uma fonte de receita importante para o financiamento das atividades de regulamentação, fiscalização e proteção dos investidores promovidas pela CVM.

A taxa é cobrada das entidades e instituições financeiras que atuam no setor, ajudando a construir a integridade e a confiança do mercado de valores mobiliários.

A Lei nº 7.940 também traz disposições que aprimoram a governança e a transparência. Seus pareceres ajudam a reforçar o ambiente regulatório com o intuito de proteger os interesses dos investidores e promover o funcionamento eficiente do mercado financeiro na economia brasileira.

Autora:

Nathani Paiva

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