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segunda-feira, 22 de abril de 2024

A responsabilização do influenciador por conta da publicidade

O influenciador é uma pessoa que tem relevância em suas redes sociais o qual tem a finalidade de influenciar seus seguidores em relação a uma variedade de assuntos, ou até mesmo promover produtos e serviços, o influenciador se comunica diretamente com seus seguidores, construindo uma relação de confiança. Entretanto, tem-se como o problema da pesquisa, a forma como ocorre a responsabilização do influenciador através da sua publicidade. Assim, questiona-se se haverá responsabilidade civil perante o influenciador, e caso haja, de qual forma essa responsabilização vai ocorrer. No Brasil, o Código de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) juntamente com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) estabelecem regras claras para a publicidade feita por influenciadores, com fácil identificação da publicidade através de imagens ou sons que permitam ao consumidor reconhecer a sua natureza. Dessa forma, se o influenciador exerce alguma dessas atividades, as quais estão previstas no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, ele pode ser considerado um fornecedor, portanto, deve cumprir as obrigações. A pesquisa utilizou-se do método dedutivo, com pesquisas bibliográficas, artigos científicos e livros. Por fim como resultado, obteve-se o entendimento que o influenciador pode ser responsabilizado pela publicidade que realiza, pois está atuando em uma atividade publicitária e, portanto, deve seguir as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores, como o CONAR, PROCON e o Código de Defesa do Consumidor, logo, se o influenciador não seguir normas e regras pode ser punido com multas, ou a suspensão de seus produtos divulgados.

Palavras-chave: responsabilidade civil; propaganda abusiva; propaganda enganosa.

Autores:

Tanatã Rosendo Almeida
Pedro Roberto Alves Maciel Filho

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