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quarta-feira, 24 de abril de 2024

STF julga incidência de imposto sobre planos de previdência, entenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar em breve julgamento em tema que traz impacto sobre a transmissão de bens entre familiares quando de morte e a relação do titular de benefício e seus herdeiros. Trata-se da discussão relativa à incidência do ITCMD (imposto de transmisão causa mortis e doação) sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quando da morte do titular do plano.

 Segundo as advogadas Gabriella Fregni e Maria Clara Cardoso, do escritório Fregni Advogados Associados, em São Paulo, o julgamento deverá ter “repercussão e impacto na proteção do patrimônio da família e na definição das regras de sucessão”.

Gabriella explicou que o Supremo faz a discussão a partir de recurso extraordinário (número 1363013), feito contra decisão do Tribuinal de Justiça do Rio de Janeiro. O órgão judicial do Rio afirmou que é inconstitucional a cobrança de tributos sobre o VGBL em ação que tratava de herança de detentor de benefício deste tipo. O Tribunal, no entanto, pontuou que é constitucional a incidência sobre o PGBL.

O assunto também é acompanhado pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família, que tomou parte na discussão no STF como amicus curiae, acompanhando o julgamento.

A discussão sobre a incidência do ITCMD sobre o o recebimento dos valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários é feita com base nos artigos 125, 2º, e 155, I, da Constituição.

Já Maria Clara apontou que a distinção entre as duas modalidades, segundo a jurisprudência, se dá por possuírem naturezas diversas. O PGBL é considerado aplicação financeira de longo prazo e por isso iguala-se a uma poupança e, deste modo, uma vez que são transmitidos os direitos aos herdeiros ou beneficiários, impõe a incidência de ITCMD.

Quanto ao VGBL, é classificado como “produto securitário” e desta forma não geraria a cobrança do imposto, já que não ocorre transferência de bens ou direitos do autor da herança para o beneficiário – nesse caso, o valor transmite-se diretamente da entidade securitária aos beneficiários por ocasião do falecimento do titular.

Valores deixados em VGBL atualmente não são partilháveis, não geram a incidência de ITCMD e podem ser uma forma de deixar de cumprir as normas a respeito da equidade entre herdeiros e proteção da legítima.

Especializadas no segmento de Direito de Família, Gabriella Fregni e Maria Clara Cabral pontuam que esta é uma das discussões em andamento, em meio a infinidade de temas que impactam transmissão de bens e outros, como guarda de filhos e outros assuntos relacionados a direitos e obrigações nas relações familiares.

Elas ressaltam a importância de suporte especializado e técnico, contando com o apoio de um advogado sempre que há necessidade de debate na Justiça ou se identifica a importância de mediação em temas de Direito de Família.

Imposto e alíquotas

O ITMCD é um tributo estadual, e dessa forma a alíquota cobrada é definida por cada unidade da federação, respeitando-se o limite máximo de 8%. Em São Paulo, por exemplo, incide percentual fixo de 4%, enquanto o Estado do Ceará pratica uma alíquota variável e progressiva, de 2% a 8%.

Reforma tributária em andamento no Congresso Nacional prevê que o tributo passe a incidir de forma progressiva em todos os estados, obrigatoriamente.

Previdência: PGBL e VGBL

PGBL e VGBL são modalidades de plano previdenciário privado de grande aceitação no Brasil. Enquanto o primeiro é definido como plano de previdência complementar, o VGBL também é caracterizado como seguro de vida.

O mercado brasileiro de previdência privada teve em 2022 montante total de R$ 156,2 bilhões em prêmios e contribuições, dados divulgados pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). Ainda segundo a entidade, mais de 10 milhões de brasileiros contam com algum tipo de plano de previdência.

Autor:

Nicolas Tamasauskas

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