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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Nova lei que obriga divulgação online dos estoques de farmácias públicas amplia acesso e transparência ao paciente que necessita de medicamentos

Diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a disponibilizar, por meio da internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão. A Lei 14.654/2023 sancionada pelo Governo Federal também determina que a atualização deve ser quinzenal e de fácil acesso ao cidadão.

O governo acredita que, com a divulgação via internet, será possível um controle maior dos estoques, evitando o desperdício e o desabastecimento de medicamentos, além de evitar possíveis fraudes e desvios. Também deve facilitar o trabalho dos gestores, que saberão em tempo real a verdadeira situação dos estoques em cada unidade, podendo, assim, fazer um melhor remanejamento dos medicamentos. Ainda de acordo com o governo, o objetivo da nova lei é facilitar o acesso das informações para quem necessita, seja o usuário ou equipe do SUS.

Carlos Alberto de Castro Soares, farmacêutico e bioquímico, gestor público Gestor público a 28 anos, AHBB – Rede Santa Casa, destaca que no SUS existe um gargalo significativo envolvendo a dificuldade de acesso e a disponibilidade de medicamentos em toda sua rede de assistência Farmacêutica. “Então a edição da Lei 14.654/2023 buscou ampliar duas das conquistas constitucionais mais relevantes em favor do usuário do SUS no país: o acesso e a transparência do sistema em relação a sua missão de assistir os pacientes que realizam tratamentos terapêuticos através de medicamentos”, afirma o farmacêutico.

A lei é considerada um ganho significativo para a rede e para o paciente do SUS que depende de terapia medicamentosa para promover, proteger e recuperar sua saúde, assim, contribuindo para a ampliação do acesso e conferindo maior transparência das operações.

“Isto porque é quase impossível que o usuário, após ter uma prescrição com mais de três medicamentos prescritos nas mãos, consiga obtê-los integralmente em uma das Unidades públicas próxima a sua residência, não somente pelo fato de haver faltas de um ou mais itens prescritos, más, de não ser orientado sobre quando e onde ele vai ter acesso aos medicamentos de que necessita”, destaca o profissional.

Segundo Carlos Soares, assim que a lei entrar em vigor, espera-se que um dos fatores responsáveis por contribuir para a falta de medicamentos nas Unidades Públicas, a falta de um sistema interligado entre as unidades dispensadoras, seja corrigido, e que acabe com a verdadeira peregrinação dos pacientes de farmácia em farmácia à procura dos medicamentos.

O Ministério da Saúde já disponibiliza lista simplificada ligada ao programa Farmácia Popular do Brasil, uma parceria entre a rede pública e a rede privada de drogarias. Mas nela consta apenas medicações voltadas à atenção primária à saúde, sem indicar a quantidade e sem atualização frequente.

A Lei 14.654 foi publicada no dia 24 de agosto no Diário Oficial da União (DOU) e estará em vigor após 180 dias.

Autora:

 Simone Oliveira 

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