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segunda-feira, 6 de maio de 2024

Após investigação criminal defensiva, Justiça arquiva inquérito policial em São Paulo.

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Mairinque, São Paulo, determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra homem acusado de importunar sexualmente adolescente de 17 anos. A decisão é de 2ª feira (07-02-2023).

Durante a tramitação do inquérito policial, os advogados Diego Renoldi Quaresma de Oliveira e Fernando Cesar de Oliveira Faria instauraram Procedimento Investigatório Defensivo (denominado por eles de “PID”) realizando diversas diligências, como a oitiva de pessoas, requisição de documentos e pareceres, nos termos do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, onde apontaram várias contradições da suposta vítima, demonstrando a ausência de indício de crime.

A investigação realizada pelos advogados foram determinantes para a promoção de arquivamento do Ministério Público. Na manifestação pelo arquivamento, protocolado em 02-02-2023, escreveu o membro do Ministério Público: “[v]erifica-se, ademais, no caso sub judice, que o contexto probatório é nebuloso, não havendo qualquer elemento que possibilite concluir que o averiguado de fato tenha importunado sexualmente a vítima.”

A magistrada, na data de 07-02-2023, acolhendo o pedido da defesa [investigação defensiva], bem como a manifestação do Ministério Público, homologou a promoção de arquivamento, destacando: [n]os termos do parecer ministerial, que adoto como razão de decidir, ausentes elementos idôneos para amparar a persecução criminal, determino o arquivamento destes autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal.”

O inquérito correu em segredo de justiça.

Autor:

Diwgo Renoldi

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