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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Análise jurisprudencial dos mecanismos jurídicos de combate ao crime contra o sentimento religioso no ordenamento jurídico pátrio

Falar sobre crime contra o sentimento religioso tornou-se uma prática comum no Brasil, pois apesar da expansão da diversidade religiosa nos últimos cinco anos, crescem, concomitantemente, as denúncias por intolerância ou preconceito religioso, traduzidas em atos de violência dentro e fora do contexto doméstico privado. Frente à importância de compreender como a situação tem sido interpretada no ordenamento jurídico, esta pesquisa teve como objetivo analisar os mecanismos jurídicos de combate ao crime contra o sentimento religioso no ordenamento jurídico pátrio; para tanto, realizou-se uma análise de julgados, por meio de uma metodologia quali-quantitativa e exploratória. Os resultados permitiram verificar que o combate ao crime contra o sentimento religioso ocorre por meio da fiscalização dos princípios constitucionais que tutelam a liberdade religiosa no Brasil, bem como da devida aplicação das sanções previstas, de modo que a impunidade não venha a fortalecer a conduta criminosa e fomentar o ódio e intolerância. Assim, considera se que primar a fiscalização dos princípios é uma ação não apenas remediativa, mas também preventiva, uma vez que os casos de intolerância religiosa, arraigados nos meandros culturais, se punidos conforme a lei, passam a ter a probabilidade de ocorrência diminuída. Sugerem-se novos estudos de revisão, cujos resultados somem aos resultados desta pesquisa.

Palavras-chave: Sentimento religioso. Intolerância religiosa. Liberdade de expressão. Direito Civil.

Autores:

Wenderson Pereira da Silva, graduando concluinte em Direito.
Vanderlei Kloos, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidad del Museo Social Argentino – UMSA. Mestre em Teologia, pela Faculdade de Educação Teológica de São Paulo – FATES. Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior, pelas Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, pela Faculdade de Rolim de Moura – FAROL

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