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segunda-feira, 6 de maio de 2024

A luta em prol de ações afirmativas por pessoas com deficiência e o mínimo existencial

Este artigo tem por objetivo analisar as ações afirmativas conquistadas por pessoas com deficiência sob a luz do Direito Brasileiro. Analisar as principais garantias e prerrogativas instituídas para as pessoas com deficiência, e através de uma visão crítica abordar sobre o “Mínimo existencial” fornecido pelo Estado aos PcDs. Cabe observar que a própria CF/88 em seu Art. 5º descreve a afirmação de que: “Todos nós somos iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No Brasil há a Lei de nº 13.146/2015, e que contempla também os casos de reabilitação; A Lei de Cotas de nº 8.213/1991 que garante a quantidade de pessoas portadoras de deficiência que deverão ser inclusas nas empresas em acordo ao número de funcionários; E não obstante, faço menção à normativa de nº 98 de 2012, lançada pelo MPT (Ministério do trabalho e emprego) com o intuito de garantir a fiscalização quanto ao cumprimento da Legislação destinada às pessoas portadoras de deficiência.

Palavras Chave: Pessoas com deficiência, autismo, PcDs, ações afirmativas, Estado, mínimo existencial.

Autora:

Ilma Ferreira dos Santos, estudante do curso de Bacharelado em Direito Pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas- SP

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3 COMENTÁRIOS

    • Concordo com você Jorge! Existem diversas Leis que asseguram o as garantias aos Direitos das pessoas com deficiência, no entanto, na prática infelizmente não é tão fácil. O meu trabalho fora escrito justamente para apontar que mesmo existindo diversas medidas, falta ainda a “efetividade” principalmente por parte do Governo.

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