Utilizado em processos judiciais de empresas públicas ou privadas, o seguro garantia judicial é uma alternativa eficiente ao depósito judicial em dinheiro, penhora de bens ou fianças bancárias. Esse seguro é usado em ações que exigem uma garantia (caução) para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.
O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora, por exemplo, foi permitido pela legislação em 2005 e em 2015 uma nova lei o equiparou ao dinheiro, em casos de penhora. Isso quer dizer que não é necessário o depósito em espécie, basta apresentar o seguro garantia judicial, desde que o valor do seguro não seja inferior ao débito da ação, com acréscimo de 30%.
A utilização do seguro garantia judicial se expandiu para diversos campos do direito, sendo os mais atendidos os processos trabalhistas, tributários, cíveis, e administrativos. “Então mesmo que relativamente recente, essa modalidade tem sido amplamente aceita na esfera judicial”, comenta Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia da Genebra Seguros.
O seguro garantia judicial serve, portanto, para reduzir custos da empresa. “Ao contratar esse seguro, a empresa não compromete seu capital de giro, evitando ter que tirar empréstimos com altas taxas de juros, por exemplo. Além disso, ao substituir bens penhorados, evita que o patrimônio seja imobilizado pela Justiça. O custo também é muito menor em comparação à fiança bancária“, justifica Lima.
Esse seguro pode ser utilizado tanto em novos processos judiciais, quanto em ações antigas, com o objetivo de substituir outros tipos de garantia que já tenham sido oferecidas. “O seguro garantia judicial dá agilidade nos processos em fase de execução, inclusive aqueles em que o valor da indenização é alta”, comenta o especialista.
Imagine uma penhora, que é a forma mais comum de garantia de pagamento em processos judiciais. O valor total da indenização pode comprometer a geração de riquezas e empregos da empresa executada, podendo levá-la à falência. Com o seguro, é possível evitar essa situação. “A agilidade na contratação e a eficácia desse seguro, tanto para o devedor quanto para o credor, são pontos extras que levam à escolha da modalidade”, finaliza.