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segunda-feira, 18 de março de 2024

Guia sobre os diferentes tipos de contratos empresariais!

Os contratos empresariais são alianças firmadas entre as partes envolvidas em uma transação dentro do ambiente corporativo cujo objetivo é formalizar um determinado acordo e estabelecer condições a serem observadas por ambas as partes.

Existem vários tipos de contratos empresariais. Cada um contém características específicas e leva em consideração a área do Direito que está sendo abordada. Trata-se de instrumentos jurídicos que proporcionam maior segurança jurídica e garantem o cumprimento das obrigações que foram estabelecidas em suas cláusulas.

Este texto vai funcionar como um pequeno guia sobre os principais tipos de contratos empresariais e como eles funcionam. Confira mais detalhes a seguir!

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o instrumento que formaliza o vínculo jurídico entre o empregado e o empregador. Trata-se da principal maneira de efetuar a contratação de pessoal para desempenhar as atividades em uma empresa.

O contrato deve conter todas as obrigações definidas por lei e que devem ser obedecidas pelos trabalhadores e pelas empresas. Independentemente da situação, é muito importante a contratação de um advogado trabalhista especializado nessa área. Afinal, ninguém mais indicado do que um profissional para efetuar a consultoria jurídica e orientar o contratante e o contratado sobre as condições e riscos presentes nas cláusulas contratuais.

Por sua vez, os direitos que estão previstos no contrato de trabalho devem seguir o que determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse sentido, a redação do contrato requer cuidados e atenção por parte do advogado, uma vez que qualquer cláusula prevista e que esteja em desacordo com aquilo que a lei determinada poderá ser passível de discussão judicial — ajuizamento de reclamação trabalhista — e gerar litígios. Como consequência, o empregador poderá ser condenado judicialmente e sofrer prejuízos financeiros.

O contrato de trabalho não abrange modalidades de contratação não especificadas na CLT. Isso significa que ele não rege o trabalho autônomo e o temporário, por exemplo. Afinal, para que exista uma relação de emprego, é necessária a presença de continuidade, não eventualidade, pessoalidade, mão de obra e serviço prestado em troca de remuneração. Além disso, o contrato de trabalho pode ser firmado por prazo determinado ou indeterminado. Conheça, a seguir, as particularidades de cada um.

Contrato por prazo indeterminado

O contrato de trabalho por prazo indeterminado costuma ser a regra. Ele é o mais comum no país. Como o próprio nome já sugere, o vínculo de emprego não tem término estipulado, ou seja, há uma data para o início da atividade, mas não é definida uma data para a rescisão.

Portanto, esse contrato pode durar por muitos anos, como também pode ser interrompido a qualquer momento. De qualquer forma, o empregado precisa ser avisado e cumprir o aviso prévio — caso contrário, será indenizado e receberá a verba trabalhista equivalente.

Contrato por prazo determinado

O contrato por prazo determinado determina o inicio e a conclusão do vínculo de trabalho — o período está limitado a 2 anos e pode ser prorrogado uma vez. Esse tipo de acordo é realizado em algumas situações específicas, como:

  • atividades temporárias ou sazonais;
  • atividades transitórias: execução de um determinado trabalho, como obras;
  • contrato de experiência: tem a duração de até 90 dias.

Contratos comerciais ou mercantis

Os contratos mercantis são firmados entre empresários e fornecedores de produtos e serviços. Eles abrangem praticamente todos os contratos que são firmados na empresa: com bancários e investidores, fornecedores de matérias-primas e energia elétrica, contratos de venda, entre outros.

Esses contratos regulamentam as relações entre empresas que estão sujeitas ao regime de Direito Comercial, Direito do Consumidor e Direito Civil. Assim, por exemplo, se uma das partes do contrato for considerada hipossuficiente, caracterizada por meio da vulnerabilidade econômica ou técnica, o contrato mercantil obedecerá aos dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor.

Por sua vez, caso as partes apresentem condições parecidas de negociação, o contrato será regido pelas normas do Código Civil — direitos e obrigações semelhantes e possibilidade de negociação e discussão das cláusulas antes da assinatura, por exemplo.

Aqui também se faz importante a presença de um advogado especialista nas áreas mencionadas, principalmente em Direito Empresarial. A finalidade é diminuir os riscos e assegurar o fechamento de contratos benéficos para ambas as partes.

Contratos de consumo

Os contratos de consumo são regulamentados diretamente pelo Código de Defesa do Consumidor. As informações contidas nesse documento devem ser claras e de fácil interpretação. Sendo assim, o maior objetivo desse tipo de acordo é garantir a proteção do consumidor em decorrência da sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência — disparidade técnica, financeira, informacional diante de um fato.

O contrato de consumo ganha importância em dois momentos específicos:

  • quando a empresa atua como fornecedora de produtos e serviços para a outra parte, considerada como consumidor final (ou seja, a parte é a destinatária final do produto ou serviço);
  • quando a empresa contrata outra empresa para fornecer produtos ou serviços (energia elétrica, mercadorias etc) — nesse caso, a outra parte não é considerada como consumidora final, uma vez que realizada atividades-meio.

Contratos administrativos

Os contratos administrativos são bilaterais, ou seja, são acordos de vontades firmados entre os particulares e o Poder Público — órgãos da Administração Pública. É importante mencionar que é imprescindível a manifestação de vontade do particular para que seja feita a formalização do vínculo contratual.

As empresas que contratam com o Poder Público fornecem bens e serviços mediante o recebimento de uma remuneração. Os principais exemplos são os contratos que estabelecem as permissões e concessões (Lei 8987/1995) e as parcerias público-privadas (Lei 11079/2004).

Entendeu as diferenças entre os tipos de contratos empresariais? Tenha em mente que, antes de firmar qualquer acordo, é importante observar a legislação específica que rege cada contrato. Também não se esqueça de buscar auxílio de um advogado competente e que tenha o domínio do assunto que será abordado. O suporte profissional garante segurança jurídica e traz mais confiança para as partes, além de evitar a ocorrência de erros.

Ciro Dias – Advogado

Site: https://blog.bhdgadvogados.com/

Telefone: (62) 99397-7889

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