O autor Carlos Henrique Soares, em seu artigo, fez menção entre a prova e a realidade dos fatos, ou seja, a verdade, o que muitas vezes são fatos irreais que manipulam o julgador a acreditar na realidade dos fatos. Isso ocorre frequentemente no sistema jurídico brasileiro e também em outros países. Com isso o autor fala que a prova é um fator interpretativo que depende da subjetividade humana e do juiz. De antemão, posso-lhes afirmar que o trabalho tenta compreender diferentes interpretações e alguns pontos de vistas colocados de outros autores, em relação a verdade e a prova, que são fatos relacionados no cotidiano democrático.
Ocorre que, entender que há dualidade entre a subjetividade humana e o julgador é um tanto complexo, tendo em vista que levará em conta o fator humanitário (que não julga pela forma da lei) e o julgador (o juiz de direito). Diante disso, entendo que a verdade possui vários pilares importantes para serem compreendidos, em muitas vezes a verdade passeia por vários desses pilares compreendendo o pensamento e a realidade, é uma ligação do pensamento com regras impostas pelo homem interior.
Em cada pilar há uma teoria para a verdade, logo, existe um consenso que rege também a teoria de cada verdade apresentada pelo autor, isso implica falar que o processo jurisdicional democrático é guiado por decisões oriundas de subjetividades em que consiste a prova e a verdade. Mas como escreve Carlos Henrique Soares:
No mundo jurídico essas verdades são feitas a partir de uma construção por meio de provas, testemunhos, pericias entre outras provas que ajudarão no decorrer de cada processo, cada um em seu devido lugar de direito decidido por órgão competente. A verdade não é constituída pelo juiz, isso é um muito importante, porque, para maioria das pessoas que não entendem quase nada de como se dá esse processo de conhecimento da própria verdade. Como ressalta Carlos Henrique Soares:
[…] De fato a busca da verdade, a busca da verdade dos fatos não é responsabilidade do juiz, nem do processo e, muito menos, da prova. Isso significa afirmar que todos os sujeitos processuais e interessados na decisão jurisdicional podem analisar e motivar quais foram suas interpretações sobre a prova produzida. A ausência dessa participação proíbe o juiz decidir, por ausência de estabelecimento de premissas básicas para a decidibilidade.
No mundo jurídico, a filosofia em conformidade com a linguagem dos fatos entre verdade e processo, buscam entre si a compreensão do que possa ser a verdade de fato, logo, a verdade concreta vem de elementos como a subjetividade e desacreditando que há relação entre a realidade. O fato é que não podemos acreditar em tudo que lemos, e esse processo democrático é um tanto complexo de compreender no que diz respeito as formas de acreditar no que realmente seja a verdade constituída a partir da leitura desse artigo.
O próprio autor concorda com esse apontamento que estou fazendo, é difícil apontar a verdade absoluta no processo democrático levando em conta alguns aspectos já mencionados nesse trabalho. Como meu ponto de vista entendo que é se faz pertinente um conhecimento mais amplo e dialogo sobre esse tema, ademais, esse tema abrange vários assuntos, mas todos buscando descobrir de fato como se dá a origem da verdade, de que forma podemos falar que isso ou aquilo seja verdade, com fatos, argumentos e provas, entre demais campos.
Entretanto, apontar uma realidade absoluta no processo jurisdicional democrático, sob olhar crítico e, sobretudo, distinguir os aspectos que estão interligados no que concerne a verdade, relacionado com as provas, é para mim, o problema principal desse trabalho, o que me faz crer que, assim como Carlos Henrique Soares, fala que:
[…] em um processo verdadeiramente democrático, as verdades são construídas, em contraditório, por meio de um espaço argumentativo e de produção de provas que possam convencer todos de que, de fato, situações narradas realmente têm chances de ter ocorrido.
Por tanto, vejo pertinente mesmo que não seja a verdade absoluta discorrida no trabalho em epigrafe, tendo em contrapartida outros pensadores a respeito do assunto, logo, quanto mais nos aprofundarmos, mais chances teremos de compreender como se dá o Processo Jurisdicional Democrático e entender a relação entre a verdade e a prova.
Autor:
Ronald do Nascimento de Nazaré
Referência:
SOARES, Carlos Henrique. Processo Jurisdicional Democrático – Relação entre verdade e prova