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domingo, 21 de abril de 2024

Cobrança Abusiva


Você conhece alguém que já foi ou está sendo constrangido de alguma forma por cobradoras? Especialmente call center?
Pois é, isso é muito mais frequente do que imaginamos.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança abusiva, vexatória ou que submeta o consumidor a qualquer tipo de constrangimento – artigo 42 do CDC -.
A cobrança será indevida também quando o consumidor não estiver inadimplente, ou seja, aqueles casos em que você é cobrado, mas NÃO DEVE NADA!
Nestas situações o consumidor terá direito, além de uma indenização por dano moral, a receber o dobro do que pagou, e está sendo cobrado indevidamente. ISSO MESMO!!!
Recentemente uma mulher foi indenizada moralmente, por receber mais de 250 ligações de cobranças em 12 dias. Neste caso, a senhora era inadimplente, mas a cobrança se tornou abusiva, vexatória e a colocou em situação de constrangimento, por isso mereceu ser reparada pelo sofrimento passado.
Vamos lembrar que, em casos semelhantes, o banco ainda pode ser condenado em multa diária, caso não cesse imediatamente as cobranças.
Vale sempre consultar um advogado para entender melhor os seus direitos.

Dra. Talita Briamonte
Sócia no Escritório Briamonte e Haddad Advogados Associados
talita@bhadvogados.com

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