As medidas coercitivas surgiram como forma de tentar solucionar situações que possam prejudicar a efetividade do processo judicial, no buscar da satisfação e do cumprimento da obrigação por parte dos devedores, nos processos de execução. Tais medidas não estão previstas expressamente na legislação, o que causa uma certa insegurança, pois os juízes têm a total liberdade de aplicar ou não tais medidas. A aplicação das medidas é muito ampla, porém as mais discutidas e utilizadas no momento são a inclusão do nome do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito; a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; apreensão do passaporte do devedor e cancelamento do cartão de crédito do executado, até o pagamento da dívida. Assim, a presente pesquisa busca elencar os argumentos principais a favor e contra a aplicação das medidas coercitivas na busca pela efetividade da prestação jurisdicional, interpretando sempre à luz dos princípios assegurados na Carta Magna quando da aplicação das técnicas, tanto em relação ao credor como do devedor, em cada caso concreto.
Autores:
Jéssica Celuppi
Alexandre Barbosa da Silva
Palavras-chave: Medidas coercitivas. Efetividade da prestação jurisdicional. Atipicidade das formas executivas.
Download do Artigo