21 C
São Paulo
sábado, 24 de janeiro de 2026

Reforma da CLT prevê prevalência do negociado sobre a lei

Antes da Reforma

Segundo a Constituição da República, os acordos firmados entre sindicatos (convenções) ou entre sindicatos e empresas (acordos) só valem mais do que a lei se estipularem melhores condições para os trabalhadores. A CLT nada dizia sobre a prevalência do negociado (acordos e convenções) sobre a lei.

Depois da Reforma

A CLT passou a prever que o negociado (acordos e convenções) deve prevalecer sobre a lei, exceto em relação a alguns temas que ela menciona. Mas como a CLT não pode ser contrária à Constituição da República, deve-se interpretar que as convenções e os acordos só valem mais do que a lei quando estipulam melhores condições para os trabalhadores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Imagem em Destaque

Leia mais

Patrocínio

Genebra Seguros
Bristol