Antes da Reforma
Segundo a Constituição da República, os acordos firmados entre sindicatos (convenções) ou entre sindicatos e empresas (acordos) só valem mais do que a lei se estipularem melhores condições para os trabalhadores. A CLT nada dizia sobre a prevalência do negociado (acordos e convenções) sobre a lei.
Depois da Reforma
A CLT passou a prever que o negociado (acordos e convenções) deve prevalecer sobre a lei, exceto em relação a alguns temas que ela menciona. Mas como a CLT não pode ser contrária à Constituição da República, deve-se interpretar que as convenções e os acordos só valem mais do que a lei quando estipulam melhores condições para os trabalhadores.