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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Reforma da CLT prevê prevalência do negociado sobre a lei

Antes da Reforma

Segundo a Constituição da República, os acordos firmados entre sindicatos (convenções) ou entre sindicatos e empresas (acordos) só valem mais do que a lei se estipularem melhores condições para os trabalhadores. A CLT nada dizia sobre a prevalência do negociado (acordos e convenções) sobre a lei.

Depois da Reforma

A CLT passou a prever que o negociado (acordos e convenções) deve prevalecer sobre a lei, exceto em relação a alguns temas que ela menciona. Mas como a CLT não pode ser contrária à Constituição da República, deve-se interpretar que as convenções e os acordos só valem mais do que a lei quando estipulam melhores condições para os trabalhadores.

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