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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Reforma tributária: quais devem ser as principais mudanças

Está em pauta na Câmara dos Deputados a discussão e aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o sistema de cobrança de impostos no país

Os primeiros dias de julho foram marcados por debates entre líderes partidários na Câmara dos Deputados sobre a reforma tributária. Em busca do esgotamento das discussões, a frente parlamentar se esforçou para realizar o pleito ainda na primeira semana. Devido à natureza das mudanças do texto, de ordem de emenda constitucional, a aprovação exige, no mínimo, 308 votos favoráveis entre os 513 representantes da casa.

As argumentações e negociações sobre o tema se arrastam há anos no Congresso Nacional, mas nos últimos meses tem existido uma preocupação em acelerar esse processo. No último dia 22, o relator na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou aos pares a primeira versão do substitutivo da proposta, atualmente discutida no plenário. A partir deste texto, é possível apontar as 5 mudanças mais significativas desta reforma.

1 – Unificação de tributos

A maior mudança esperada com a reforma tributária é a unificação dos modelos de tributação sobre o consumo com o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Federal e Subnacional. Assim, os três tributos federais IPI, PIS e Cofins passarão a ser Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os tributos estaduais e municipais serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

2 – Cobrança de alíquota

É prevista uma redução de 50% da alíquota para os setores de transporte público coletivo urbano e semiurbano; educação; alimentos e produtos de higiene pessoal da cesta básica; aquisição de remédios e demais dispositivos da área da saúde; insumos ligados à agropecuária, extrativismo e pesca; e atividades relacionadas com a arte e cultura nacional.

A isenção de impostos (alíquota zero) está indicada para os medicamentos especiais, como aqueles utilizados no tratamento de câncer; para pequenos produtores agropecuários que se encaixem em requisitos específicos e para os serviços de Educação Superior contemplados no âmbito do Prouni.

O aumento no imposto, ou seja, com acréscimo no valor da alíquota, atingirá os produtos que causem prejuízo ao meio ambiente, as bebidas alcoólicas e os cigarros.

3  – Fim dos benefícios fiscais

Com a extinção dos impostos estaduais em razão da unificação do IVA Subnacional, deixarão de existir os benefícios que os estados ofereciam para atrair investimentos do setor industrial. Como contrapartida, a reforma instituirá o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para manter o equilíbrio das receitas estaduais.

4 – Cobrança dos impostos de renda e patrimônio

Dentre as principais alterações, o texto discutido prevê a municipalização da base de cálculo do IPTU, alíquota progressiva nas transmissões de doações e heranças e cobrança de IPVA especial sobre jatinhos, lanchas e iates. Além disso, cobra do Governo Federal o envio ao Congresso Nacional de uma reforma na tributação de renda e taxação do lucro de empresas no prazo de 180 dias, contados a partir da promulgação da PEC.

5 – Cashback

A reforma tributária ainda discute a devolução de valores pagos em impostos para as pessoas físicas que compõem grupos familiares mais pobres. No entanto, essa é uma pauta que será definida posteriormente, via Lei Complementar.

Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto da PEC segue para o Senado Federal. Quando em vigor, afetará o consumo, a prestação de contas e, inclusive, a declaração do imposto de renda. Nesse sentido, será ainda mais importante o auxílio de profissionais da área de Ciências Contábeis para realizar os cálculos dos impostos devidos e, ao mesmo tempo, orientar e mediar as condutas coerentes com as regras vigentes.

Autor:

André Lúcio Eloi

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