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sábado, 23 de novembro de 2024

Fiscalização Aduaneira Arrecadatória: Boa pra quem?

A provocação que hoje venho fazer é se a Aduana brasileira pauta suas atividades na dita “extrafiscalidade”, ou seja, como mecanismo de intervenção econômica com fins de estimular ou frear determinadas condutas nos termos da Política de Comércio Exterior do Brasil, ou se estamos diante uma prática meramente arrecadatória, cuja única finalidade é a de rechear os cofres públicos.

O debate é interessante, principalmente diante do recém aprovado Bônus de Produtividade e do aumento em 12.680% do crédito advindo de penalidades aduaneiras entre os anos de 2016 e 2021.

Atualmente, a legislação aduaneira que rege a gestão de risco e o controle no Brasil possui foco majoritário nos interesses arrecadatórios. Para termos uma noção, a IN 680 prevê aproximadamente 09 critérios de gerenciamento de riscos, sendo que quatro deles possuem intuito nítido arrecadatório/tributário.

Assim, a curva de Laffer é extremamente relevante para esse debate. Esse é um princípio que geralmente os adeptos às teorias liberais estão mais familiarizadas, e diz que a redução de impostos acabaria sendo geradora de maior arrecadação. Enquanto isso, o aumento da tributação resultaria em um recolhimento menor. 

E na aduana, como isso funciona? Quanto maior a fiscalização, melhor será o resultado aos cofres públicos? Por incrível que pareça, a resposta não é tão simples assim. Porém, o Balanço Aduaneiro 2022 nos dá uma luz.

A Receita Federal narra que, em 2022, ocorreu um aumento na seleção de mercadorias para fiscalização. Contudo, confessa que a fiscalização ocorreu sem o foco de atuação estruturada para combate de ilícitos de maior gravidade.

Resultado? Se fiscalizou mais, porém a efetividade da seleção caiu. O volume de apreensões foi reduzido. O motivo? Devido à escassez do capital humano para fiscalização ocorreu um prejuízo às ações mais complexas de combate à fraude, visto o aumento desnecessário de fiscalizações aleatórias e com pouca efetividade.

Portanto, assim como a curva de Laffer, temos que na aduana, o maior quantitativo de fiscalização e seleções não traduz necessariamente no aumento de apreensões e arrecadações.

Porém, o resultado direto é uma menor fluidez do Comércio Exterior e o consequente aumento de custos em virtude de maior lentidão nos processos portuários e logísticos. 

Infelizmente, os sistemas de Inteligência Artificial atualmente utilizados pela Aduaneira brasileira possuem como métrica basicamente o maior volume tributário, sendo esse o fator preponderante para a conferência aduaneira. 

O sistema indica ao fiscal a necessidade de fiscalizar em virtude de uma probabilidade de aumento de arrecadação. Enquanto que, situações em que existe expectativa de perda de arrecadação coincidentemente, o sistema silencia pois não existe o interesse fiscal.

A grave verdade é que a preocupação da RFB diante dos números de 202 deve ser vista com bons olhos. 

Diante das diversas convenções ratificadas pelo Brasil é extremamente necessário que a gestão de risco adotada pela Aduana seja totalmente repensada, visando uma maior eficácia e efetividade.

Afinal, a fiscalização meramente arrecadatória é boa para quem? Se o próprio leão está reclamando?

É necessário novos rumos para a nossa Política de Comércio Exterior, pautada na fiscalização da Aduana brasileira. Os números de 2022 demonstram uma necessidade de alteração nas velas. Precisamos adotar uma fiscalização focada em maior fluidez do Comércio Exterior e visar fortalecer o real objeto do controle aduaneiro, ou seja, o da extrafiscalidade. Caso contrário, os números poderão continuar a cair.

Autor:

Larry Carvalho é advogado, mestre em Direito Marítimo e especialista em logística, comércio internacional e agronegócio.

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