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sábado, 23 de novembro de 2024

A reforma tributária como premissa para um modelo de igualdade material.

Conceitualmente, temos no gênero tributos, o conjunto de impostos, taxas e contribuições, e dentro dessas espécies os mais conhecidos tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e sobre a renda (Imposto de Renda e Contribuição Social).  

Muito se fala e pouco se conclui acerca dos temas relacionados a reforma tributária, e a questão principal nem se baseia no aumento ou redução de alíquotas, mas sim num formato adequado de distribuição da carga tributária, fala-se de CBS, IVA, mas zero de diferença fará renomear tributos, pois o trabalho consiste em resgatar o equilíbrio fiscal com inteligência tributária enviesada a capacidade contributiva. 

O principal ponto a ser debatido e o que se busca, é fazer com que o impacto do tributo seja o mais proporcional possível na correlação com a renda do cidadão, pois imaginemos um imposto que incida sobre um produto na casa de R$ 50,00, para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.320,00) equivale a 3,79% da renda bruta, e nesse mesmo exemplo, se uma pessoa ganha cinco salários mínimos, o impacto percentual reduziria para 0,76% da sua renda bruta. 

Tributar dividendos, por exemplo, pode até ser uma forma de compensação, mas será esse o formato adequado? Há outros modelos com construções de sociedade e organizações, como Holdings, que serão capazes de reduzir lucros com reinvestimentos em cascata, então é preciso ter absoluto cuidado quando a solução mais fácil quiser ser aplicada, ou seja, tributar mais aqui ou ali. 

A verdadeira reforma impacta na verificação de Leis totalmente obsoletas para os dias atuais, o CTN, Código Tributário Nacional é de 1966, a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, que envolve enorme retorno à Sociedade pois impacta direto na empregabilidade e poder de compra, é de 1945, e por mais que tenhamos “remendado” tais normas com outras, não nos parece satisfatório. 

Imaginemos apenas um imposto, o ICMS, este se apura, vejam, por débito e crédito, por regime especial, por diferencial de alíquota, com isenções, com imunidade, com acordos únicos por Estado, por substituição tributária, e apenas um imposto foi aqui citado, embora sete possibilidades de cálculos possíveis, um verdade x-men, um mutante.

Não é sobre uma reforma, é sobre um mecanismo de controle arrecadatório e fiscalizatório que se apresenta ultrapassado, insuficiente, inoperante, e que acaba massacrando uma classe profissional altamente capaz de proporcionar riqueza às empresas e sociedade, mas que acaba atuando como “escravo” governamental, na instituição chamada Brasil, classe esta que faço parte, Contadores e Contabilistas. 

Estamos muito além de % e valores, a reforma é moral e só será satisfatória, pra começar, se for dialogada com classes de profissionais independentes que não possuem viés político, ainda que o final necessário para esse impasse esbarre na política, o que não podemos mais é ocupar, entre 190 países, a 124ª posição no ranking que avalia facilidade de fazer negócios, o ranking Doing Business, do Banco Mundial (2019). 

É uma verdadeira guerra, e qualquer simplicidade trazida a este tema beira, minimamente, ignorância na matéria, essa não pode ser só uma disputa política, se assim o for há enorme chance de piorar o que ruim já se apresenta.

Autor:

Sérvulo Mendonça é Fundador e Diretor Geral do Grupo Epicus Outlier.

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