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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Averbação de tempo de serviço no INSS

Esse conteúdo é destinado aos segurados que atualmente contribuem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através do INSS.

A averbação de tempo de serviço no INSS se faz necessária para as pessoas que desejam incorporar no regime geral, os períodos de contribuição realizados em outras entidades.

Isso se aplica por exemplo a quem já prestou serviço militar nas Forças Armadas, ex-servidores que trabalharam junto a União, Estado ou Munícipios e atualmente estão como contribuintes individuais ou em atividades na iniciativa privada.

Importante lembrar que o tempo de contribuição é um requisito fundamental para os segurados do INSS terem acesso aos benefícios e aposentadorias disponíveis.

Portanto, se você já contribuiu em outro regime de previdência e desconhecia a importância de juntar esse período no seu regime de previdência atual, continue lendo o post e saiba como fazer a sua averbação de tempo de serviço.

O que é a averbação de tempo de serviço no INSS?

A averbação de tempo de serviço é o procedimento que tem a finalidade de complementar o tempo salário de contribuições que o segurado possui junto ao INSS, com períodos de outros regimes.

Os profissionais que trabalharam por algum período em atividades especiais (aquelas com exposição a algum tipo de risco) até o dia 12 de novembro de 2019, também podem fazer uso da averbação de tempo de serviço.

Neste caso, será feita a conversão do tempo especial em tempo comum, multiplicando o período de acordo com o nível de insalubridade ou periculosidade da profissão.

Além disso, é por meio da averbação de tempo de serviço que o segurado pode pedir o reconhecimento de um período de trabalho em que não houve contribuições por parte do empregador, bem como outros ajustes para que o extrato previdenciário esteja adequado para o requerimento do pedido de aposentaria.

Vejo que o principal benefício dessa soma de períodos, é a possibilidade de antecipação da aposentadoria.

Quem precisa fazer a averbação de tempo de serviço?

Separei as principais situações em que a averbação de tempo de serviço pode ser extremamente útil:

1. Servidor público

Funcionários públicos geralmente possuem um regime de previdência diferente do INSS, o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como as contribuições são registradas nesse regime, a averbação se faz necessária para que o período de atuação no cargo público seja contabilizado no sistema do INSS.

2. Profissional de atividade especial

Chamamos de atividade especial aquela que expõe o trabalhador a agentes insalubres ou periculosos.

Alguns exemplos de profissionais que atuam nesse tipo de atividade são os profissionais de saúde, eletricistas e os técnicos de radiologia.

A vantagem de converter tempo especial em comum através da averbação, é o aumento do tempo de contribuição total que este segurado vai ter.

Por isso, se você exerceu atividade especial antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), saiba que é possível converter o período e aumentar o seu tempo de contribuição.

3. Trabalhador de empresa que não pagou as contribuições ao INSS

Uma falha considerada grave e que é bastante comum com o trabalhador CLT, é o fato do empregador descontar o INSS de seu salário e não repassar a contribuição para a Previdência.

Se isso acontecer com você, saiba que não é necessário pagar as contribuições atrasadas, basta averbar o referido tempo de serviço no INSS, com o auxílio de documentos que comprovem a relação trabalhista.

O reconhecimento do vínculo pode ser feito pela carteira de trabalho, contracheques, registros de pontos, comprovantes de recebimento de salário, entre outros.

4. Trabalhador em regime de economia familiar

Os trabalhadores na função de produtor rural, pescador artesanal ou demais ocupações enquadradas no regime de economia familiar (aquelas realizadas para o próprio sustento e que são reconhecidas pelo INSS) podem incorporar o período como tempo de contribuição.

5. Trabalhador que já prestou serviço militar

O período de atuação em serviço militar obrigatório ou voluntário também pode ser averbado como tempo de serviço junto ao INSS.

Qual é a grande vantagem da averbação de tempo de serviço?

O principal ponto a ser considerado pelo segurado, é que a averbação de tempo de serviço irá melhorar a sua aposentadoria.

Quem deixar de averbar períodos de trabalho que não constam no INSS, possivelmente terá de trabalhar mais tempo para alcançar o requisito do tempo de contribuição.

minha dica para você é a seguinte: antecipe a contagem do seu tempo de contribuição e verifique se todos os seus períodos de atividade laboral constam no extrato previdenciário.

O ideal é que, caso apareça alguma inconsistência ou falta de período contributivo que você possui meios de comprovar, seja solicitada a revisão do seu histórico junto ao INSS.

Se houver necessidade de fazer a averbação, já inicie o procedimento antes do momento de requerer a sua aposentadoria.

Quais são os documentos necessários para fazer a averbação de tempo de serviço no INSS?

A documentação solicitada pelo INSS vai depender de qual modalidade de tempo de contribuição o segurado deseja averbar.

  • Tempo de serviço público: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, CTC (certidão de tempo de contribuição), ficha funcional do servidor.
  • Tempo de atividade especial: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) referente à atividade especial e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
  • Tempo de atividade em empresa privada que não repassou a contribuição ao INSS: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de recebimento de salário e demais provas.
  • Tempo de regime de economia familiar: RG, CPF, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, comprovante de cadastro no INCRA, entre outros itens.

Para conferir a lista completa de documentos que comprovem o tempo de trabalho rural, clique aqui.

  • Tempo de serviço militar: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, certidão de prestação de serviço militar.

Resumidamente, o processo da averbação de tempo de serviço no INSS acontece da seguinte forma:

Tempo de contribuição de outra entidade

  1. Ao fazer o login no site SOUGOV.br, vá em “Solicitações”;
  2. Clique em “ver todas as opções” para visualizar todos os serviços disponíveis;
  3. Selecione “Averbação de Tempo de Contribuição”;
  4. informe o nome do órgão expedidor, anexe a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e depois clique em “avançar”;
  5. Aceite os termos e finalize o procedimento.

Demais períodos de serviço

Para solicitar a averbação de demais períodos que não sejam o de serviço público, escolha a opção “Protocolo de Aposentadoria” e solicite a averbação dos pedidos.

Contudo, eu indico que o segurado busque a orientação de um advogado especialista no assunto, para analisar a documentação antes da solicitação e fazer o pedido da forma correta.

Além disso, se o INSS negar o pedido, o advogado poderá acionar a Justiça Federal para garantir que a averbação seja feita.

Conclusão

A averbação de tempo de serviço pode ser muito proveitosa para aumentar o seu tempo de contribuição, um requisito imprescindível para quase todos os benefícios e aposentadorias que o INSS disponibiliza.

O diferencial de contar com um especialista em Direito Previdenciário para executar esse tipo de serviço, é o preparo que será feito antes do pedido, desde a análise do caso concreto e o levantamento de documentos comprobatórios.

Se após ler este conteúdo você imagina que pode ter direito à averbação, fale já comigo. Estou há 11 anos atendendo pessoas com casos igual ao seu!

Clique aqui e vamos marcar um atendimento.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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